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Jurídico Quinta-feira, 22 de Outubro de 2026, 10:41 - A | A

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DESCONTO NA APOSENTADORIA

Justiça cobra prova de déficit para manter desconto previdenciário de aposentados em MT

Sindifisco-MT quer suspender a contribuição cobrada de fiscais aposentados e pensionistas sobre a parte dos proventos acima de um salário mínimo

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Justiça cobra prova de déficit para manter desconto previdenciário de aposentados em MT

Justiça cobra prova de déficit para manter desconto previdenciário de aposentados em MT

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, mandou o Governo de Mato Grosso e o Mato Grosso Previdência (MTPrev) comprovarem, com estudos e cálculos atualizados, o déficit atuarial que justifica a contribuição previdenciária cobrada de aposentados e pensionistas sobre a parte dos benefícios acima de um salário mínimo. O pedido de comprovação ocorre em ação coletiva movida pelo Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco-MT), que quer suspender os descontos para a categoria. O Estado e o MTPrev têm 10 dias para se manifestar. Só depois disso a juíza vai decidir se concede a liminar.

O sindicato representa servidores aposentados e pensionistas da carreira de fiscal de tributos estaduais. Na ação, sustenta que eles sofrem desconto previdenciário sobre os proventos a partir de um salário mínimo, com base na Lei Complementar Estadual nº 654/2020, que alterou as regras de custeio do regime de previdência dos servidores estaduais.

O argumento parte da Constituição. Pela regra geral, aposentados e pensionistas do serviço público só pagam contribuição sobre a parte do benefício que ultrapassa o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o limite pago pelo INSS. A reforma da Previdência de 2019 abriu uma exceção: quando houver déficit atuarial, o ente pode cobrar sobre a parte acima de um salário mínimo. Para o sindicato, essa ampliação exige demonstração “idônea, concreta e atual” do déficit, o que, segundo a entidade, o Estado e o MTPrev não fizeram.

O Sindifisco-MT pediu, em caráter liminar, a suspensão imediata dos descontos sobre a faixa abaixo do teto do RGPS. No julgamento final, quer que a cobrança seja declarada indevida, que a folha de pagamento seja ajustada e que os valores descontados sejam devolvidos.

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A juíza preferiu ouvir o governo antes de decidir. Na decisão, ela afirma que liminares contra o poder público em temas de custeio previdenciário, com impacto direto no equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio, recomendam a manifestação prévia do Estado. Segundo a magistrada, a discussão depende da análise dos relatórios, balanços e estudos atuariais que embasam a cobrança. Por isso, determinou que o Estado e o MTPrev apresentem os documentos, os estudos e os cálculos atuariais atuais e os relatórios técnicos sobre a existência e a persistência do déficit do regime próprio de previdência de Mato Grosso.

Antes de chegar a esse ponto, a juíza exigiu que o sindicato completasse a petição inicial. A entidade juntou o estatuto registrado, que prevê a representação de servidores ativos, aposentados e pensionistas, e explicou a situação de um mandado de segurança de 2020 sobre o mesmo tema. Segundo a decisão, aquele processo foi extinto sem análise do mérito, o que não impede a nova ação.

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