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Jurídico Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 15:51 - A | A

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Tangará da Serra

Justiça condena homem por integrar facção e atuar na distribuição de drogas em MT

A 7ª Vara Criminal de Cuiabá entendeu que provas extraídas do celular, somadas aos depoimentos policiais, confirmam que o réu exercia funções dentro da estrutura da facção.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso condenou Igor Crisduran Cordeiro Rodrigues a 3 anos e 6 meses de reclusão por integrar organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, com atuação em Tangará da Serra. A sentença, assinada pela juíza Alethea Assunção Santos e publicada na quinta-feira, 6 de março de 2026, concluiu que o réu mantinha vínculo estável com a facção, atuando na distribuição de drogas e no cumprimento de funções internas do grupo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual e da Polícia Civil, Igor e Carolina Gomes de Brito, apontada nas investigações como “Catleia”, teriam constituído e integrado organização criminosa voltada, principalmente, ao tráfico de drogas. O caso teve origem em uma ação policial realizada em 15 de março de 2024, em uma residência no Jardim Alto da Boa Vista, em Tangará da Serra.

Na ocasião, segundo os autos, foram apreendidos 3,640 quilos de maconha e 420 gramas de cocaína. A acusação sustenta que os entorpecentes estavam ligados à atuação da facção e que os dois denunciados exerciam funções dentro da estrutura criminosa. Carolina não foi localizada para citação, teve o processo suspenso e segue com tramitação separada.

A defesa de Igor pediu absolvição e alegou, entre outros pontos, ocorrência de bis in idem, sob o argumento de que ele já havia respondido a outra ação penal por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A magistrada rejeitou a tese e afirmou que os crimes de associação para o tráfico e de organização criminosa não se confundem, porque têm elementos próprios e podem gerar responsabilização autônoma quando as provas mostram a existência de estrutura organizada, hierarquia e divisão de tarefas.

Na sentença, a juíza destacou que o processo anterior resultou na condenação por tráfico, mas não impede a análise separada do crime de organização criminosa. Para ela, a apuração atual trata de uma dinâmica mais ampla, relacionada à inserção do acusado em uma facção com estabilidade, permanência e funções definidas.

Durante a instrução, policiais civis relataram que Igor foi flagrado carregando uma caixa com drogas para dentro de uma casa monitorada pela equipe. O investigador Itamar Cleiton Souza Xavier disse que a ação começou após informações sobre um veículo usado para distribuição de entorpecentes no bairro. Segundo ele, a droga e o celular do acusado foram apreendidos no local.

O delegado Igor Sasaki afirmou em juízo que a análise do aparelho telefônico aprofundou as suspeitas e indicou que Igor prestava apoio logístico ao Comando Vermelho. Segundo o delegado, o réu distribuía drogas sob coordenação direta de Carolina, a quem chamava de “patroa”, além de participar de articulações internas da facção.

Já a investigadora Regiane Veronese relatou que os dados extraídos do celular mostraram conversas sobre entrega e fracionamento de drogas para revenda. Ela também disse que a identificação de Carolina ocorreu por mensagens, áudios e movimentações associadas a chaves Pix, além de apontamentos sobre o papel de comando que ela exerceria.

Em interrogatório, Igor negou integrar facção criminosa. Disse ser trabalhador braçal, usuário de maconha desde a adolescência e afirmou que apenas aceitou buscar uma encomenda para quitar uma dívida de R$ 1,5 mil com drogas. Também negou que mensagens sobre “salve” representassem ordens disciplinares de facção e alegou que os diálogos se referiam a um conflito ligado ao roubo de objetos de um parente de sua esposa.

A juíza, no entanto, considerou que a versão do réu não se sustenta diante do restante das provas. Um dos pontos citados na decisão foi o conteúdo extraído do celular, onde, segundo a magistrada, há diálogos que demonstram pedido de remessa de drogas, relação de subordinação com Carolina e contato contínuo com outros integrantes do grupo.

Para a sentença, esses elementos revelam não apenas envolvimento com o tráfico, mas inserção em uma organização criminosa com atuação permanente. A magistrada também considerou que o acusado exercia função de distribuidor de entorpecentes e de “disciplina”, o que reforçaria sua posição dentro da hierarquia do grupo.

Com base nessa conclusão, Igor foi condenado com fundamento nos artigos 1º, parágrafo 1º, e 2º da Lei 12.850/2013. A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 30 dias-multa. A juíza autorizou que ele recorra em liberdade.

Na mesma decisão, a magistrada determinou a incineração da droga apreendida e a destruição dos apetrechos recolhidos na ocorrência. Também autorizou a restituição do celular apreendido, desde que haja comprovação de propriedade no prazo de 15 dias; se isso não ocorrer, o aparelho poderá ser declarado perdido em favor do Estado.

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