31 de Outubro de 2025
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Jurídico Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 14:56 - A | A

Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025, 14h:56 - A | A

transporte privado

Justiça derruba exigência de vistoria anual para carros de app em Cuiabá

Decisão da Vara de Ações Coletivas considerou ilegal e inconstitucional a norma municipal que obrigava inspeção de veículos com menos de três anos de uso.

Rojane Marta/Fatos de MT

A Justiça de Mato Grosso declarou ilegal e inconstitucional a exigência da Prefeitura de Cuiabá que obrigava a realização de vistoria anual em veículos com menos de três anos de uso utilizados no transporte por aplicativos, como Uber, 99 e Cabify.

A decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que concedeu mandado de segurança coletivo à Associação Nacional de Empresas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas (ANAV) - entidade que reúne grandes locadoras como Localiza e Unidas. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta segunda (27.10).

A magistrada determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) e o Departamento de Transporte (Ditransp) se abstenham de exigir a vistoria e de aplicar multas a motoristas ou empresas que deixarem de realizá-la.

“As normas municipais extrapolaram os limites da legislação federal, impondo obrigação mais restritiva e onerosa para motoristas e locadoras do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou Vidotti.

A lei municipal 6.376/2019 e as Portarias 11 e 12/2019 da Semob determinavam que todos os veículos usados no transporte privado por aplicativo deveriam ser submetidos a vistoria anual, independentemente da idade. A juíza destacou que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei 14.599/2023, isenta veículos novos de inspeção por três anos a partir do primeiro licenciamento.

“A exigência municipal fere o princípio da livre iniciativa e cria obstáculo desnecessário ao exercício da atividade econômica, contrariando a competência federal para legislar sobre trânsito e transporte”, registrou a decisão.

A sentença citou também o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.054.110/SP, com repercussão geral, segundo o qual municípios não podem criar restrições desproporcionais à atividade de transporte por aplicativo, por violarem os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa.

A juíza confirmou liminar anteriormente concedida e reforçou que a vistoria exigida pela Prefeitura era indevida.

“A fiscalização municipal deve observar os parâmetros fixados pela legislação federal. Não cabe aos entes locais ampliar obrigações que já estão reguladas em nível nacional”, escreveu Vidotti.

Com a decisão, as locadoras associadas à ANAV poderão continuar cadastrando veículos novos para motoristas de aplicativos sem necessidade de inspeção adicional, desde que sigam as normas do Código de Trânsito.

A sentença também afastou qualquer sanção administrativa e determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado, sem custas ou honorários.

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