26 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 25 de Abril de 2026, 14:29 - A | A

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Nova Xavantina

Justiça encerra ação por injúria e afasta tese de “racismo reverso” em MT

Processo foi arquivado após prescrição, com base em entendimento dos tribunais superiores

Da Redação

Uma discussão familiar iniciada em 2019 terminou sem condenação na Justiça após o reconhecimento de que o prazo para punição já havia expirado. Em decisão do último dia 9 de abril, a 2ª Vara de Nova Xavantina determinou o encerramento do processo contra uma mulher inicialmente acusada de injúria racial, ao reavaliar a tipificação do caso e aplicar a prescrição.

A acusação surgiu a partir de um desentendimento entre cunhadas envolvendo a posse de chaves de imóveis em inventário. Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso enquadrou a conduta como injúria racial.

A Defensoria Pública do Estado contestou essa classificação e sustentou que o caso não se enquadrava na forma qualificada do crime, por não envolver grupo historicamente vulnerável. A tese foi acolhida pelo juízo, que reclassificou o fato como injúria simples.

Com a mudança, a pena máxima prevista passou a ser de seis meses de detenção. Pela legislação, esse tipo de infração prescreve em três anos. Como a denúncia só foi recebida em agosto de 2024, o prazo já havia sido ultrapassado, o que levou à extinção da punibilidade.

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Na decisão, o magistrado considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a legislação que trata de injúria racial tem como foco a proteção de grupos historicamente discriminados, não se aplicando em situações envolvendo pessoas brancas.

A Defensoria também destacou que o reconhecimento desse entendimento evita interpretações que ampliem indevidamente o alcance da norma penal. O caso foi encerrado sem análise de mérito sobre eventual culpa, em razão exclusivamente do decurso do tempo. 

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