Uma discussão familiar iniciada em 2019 terminou sem condenação na Justiça após o reconhecimento de que o prazo para punição já havia expirado. Em decisão do último dia 9 de abril, a 2ª Vara de Nova Xavantina determinou o encerramento do processo contra uma mulher inicialmente acusada de injúria racial, ao reavaliar a tipificação do caso e aplicar a prescrição.
A acusação surgiu a partir de um desentendimento entre cunhadas envolvendo a posse de chaves de imóveis em inventário. Na denúncia, o Ministério Público de Mato Grosso enquadrou a conduta como injúria racial.
A Defensoria Pública do Estado contestou essa classificação e sustentou que o caso não se enquadrava na forma qualificada do crime, por não envolver grupo historicamente vulnerável. A tese foi acolhida pelo juízo, que reclassificou o fato como injúria simples.
Com a mudança, a pena máxima prevista passou a ser de seis meses de detenção. Pela legislação, esse tipo de infração prescreve em três anos. Como a denúncia só foi recebida em agosto de 2024, o prazo já havia sido ultrapassado, o que levou à extinção da punibilidade.
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Na decisão, o magistrado considerou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a legislação que trata de injúria racial tem como foco a proteção de grupos historicamente discriminados, não se aplicando em situações envolvendo pessoas brancas.
A Defensoria também destacou que o reconhecimento desse entendimento evita interpretações que ampliem indevidamente o alcance da norma penal. O caso foi encerrado sem análise de mérito sobre eventual culpa, em razão exclusivamente do decurso do tempo.









