A tentativa do ex-secretário estadual Éder de Moraes Dias de reverter a condenação por improbidade administrativa foi rejeitada pela Justiça de Mato Grosso, que manteve intacta a sentença que o responsabilizou por participação em esquema de desvio de recursos públicos envolvendo pagamentos à empresa Hidrapar.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que negou os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor. O recurso alegava omissões, contradições e obscuridades na sentença que havia condenado Éder Moraes.
Na decisão anterior, o ex-secretário foi condenado por enriquecimento ilícito, com aplicação de sanções como suspensão dos direitos políticos por 10 anos, devolução de R$ 1,8 milhão, pagamento de multa civil de R$ 200 mil e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Ao analisar o recurso, o magistrado foi direto ao afastar todos os argumentos da defesa. Segundo ele, a sentença já enfrentou de forma suficiente os pontos levantados e se baseou em um conjunto robusto de provas.
“O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos pela parte”, destacou o juiz ao fundamentar a decisão.
Entre os elementos considerados para manter a condenação estão documentos que demonstram a participação ativa do ex-secretário no processo que resultou no repasse de valores, além de movimentações financeiras vinculadas ao esquema e depoimentos que indicam sua atuação direta.
A decisão também aponta transferências de recursos que teriam beneficiado pessoas ligadas ao ex-gestor, incluindo operações financeiras realizadas em favor de sua esposa, o que reforçou a conclusão sobre vantagem indevida.
A defesa sustentou que os valores tinham origem em empréstimos lícitos e que havia decreto estadual que regulamentava os pagamentos à empresa envolvida. No entanto, o juiz entendeu que esses argumentos não afastam a caracterização do ato ilícito, sobretudo diante das provas que indicam desvio de finalidade.
Outro ponto levantado foi a tentativa de desqualificar delações e depoimentos usados no processo. O magistrado, porém, ressaltou que a condenação não se baseou apenas em relatos, mas em um conjunto de provas convergentes, incluindo documentos e fluxos financeiros.
Ao final, o juiz concluiu que os embargos tinham como objetivo apenas rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
“Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida”, registrou.







