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Jurídico Domingo, 11 de Outubro de 2026, 08:10 - A | A

Domingo, 11 de Outubro de 2026, 08h:10 - A | A

RISCO DE EXECUÇÃO

Justiça mantém escolta de presos libertados em MT para evitar ataques de facções

Juiz negou mandado de segurança do sindicato e entendeu que levar o egresso com segurança até o Escritório Social faz parte das funções da categoria

Rojane Marta/Fatos de MT

SESPMT

PCE

Policiais penais de Mato Grosso podem continuar sendo usados para levar presos recém-libertados até a Fundação Nova Chance (Funac). O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o mandado de segurança do Sindicato dos Servidores Penitenciários (Sindspen) contra a ordem que criou a escolta. Para ele, conduzir o egresso em segurança até o Escritório Social está dentro das atribuições da categoria, e o sindicato não provou que a tarefa provoque falta de efetivo ou sobrecarga de trabalho.

Ao longo de dois anos de processo, o governo deu três versões sobre o fim da ordem. Primeiro disse que ela tinha sido suspensa em junho de 2024, depois em agosto de 2024, e depois apresentou um documento de abril de 2025. Intimado várias vezes, nunca esclareceu de forma conclusiva quando e por quanto tempo a suspensão valeu. Ao mesmo tempo, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) tratou a condução de egressos como prática consolidada no sistema prisional, inclusive em outras unidades, e recomendou que fosse mantida. Por isso, o juiz rejeitou o argumento de que a ação tinha perdido o objeto e julgou o mérito.

A ordem foi dada em junho de 2024 pelo superintendente regional Leste do sistema penitenciário. O Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG) estava em reforma, e os presos tinham sido levados para o prédio do regime semiaberto recém-inaugurado em Cuiabá, em frente à Penitenciária Central do Estado (PCE). Segundo o documento, o CRVG abriga presos de uma facção rival ao Comando Vermelho, a PCE abriga integrantes do Comando Vermelho, e a região do Pascoal Ramos é dominada pela mesma facção. Com base nisso, o superintendente determinou que todas as pessoas soltas por alvará, com ou sem tornozeleira, fossem levadas até a Funac.

O sindicato argumentou que a tarefa não está entre as funções previstas na lei da carreira e que faltam servidores para cumpri-la. No processo, afirmou que os policiais penais continuam sendo obrigados a fazer as escoltas e que isso acontece em várias unidades, com destaque para a PCE, o Presídio Feminino e a Penitenciária Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

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Chamado a se explicar, o secretário de Justiça informou que a condução serve para evitar emboscadas, resgates, execuções e outros ataques de facções rivais no momento em que o preso deixa a unidade. Segundo a Sejus, as escoltas não têm periodicidade fixa e são feitas quando há risco concreto ou necessidade de levar a pessoa ao Escritório Social, inclusive para instalar a tornozeleira.

O Ministério Público tinha opinado a favor do sindicato. Para a promotoria, a ordem criou por ato administrativo uma obrigação que a lei não prevê, e o Estado deveria receber um prazo para encerrar as escoltas e encontrar outra forma de proteger os egressos.

O juiz entendeu de outro modo. A lei da carreira lista as funções dos policiais penais com a expressão “dentre outras”, o que, segundo ele, mostra que a lista não é fechada, e inclui escolta, condução de veículos e vigilância. A tarefa termina na entrega da pessoa à Funac, sem que os policiais assumam o atendimento social feito pela fundação. A decisão faz uma ressalva: a condução não pode prolongar a prisão nem virar exigência extra para a soltura.

Sobre a falta de efetivo, o magistrado afirmou que o sindicato não apresentou documentos que mostrem escalas alteradas, jornadas estendidas ou prejuízo às demais atividades. Esse tipo de prova, segundo ele, exigiria uma instrução incompatível com o mandado de segurança. O sindicato não terá de pagar honorários e recebeu justiça gratuita. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

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