11 de Março de 2026
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Jurídico Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 11:42 - A | A

Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025, 11h:42 - A | A

acusação rejeitada

Justiça mantém mandato de prefeito por falta de provas de caixa dois em Sorriso

Magistrada concluiu que provas apresentadas não demonstraram abuso de poder econômico, compra de votos ou uso de caixa dois na campanha municipal.

João Victor/Fatos de MT

A Justiça Eleitoral manteve os mandatos do prefeito de Sorriso Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito Acácio Ambrosini (União) ao concluir que não há provas robustas, claras e convincentes de abuso de poder econômico, compra de votos ou prática de caixa dois nas eleições municipais. A decisão, desta quinta-feira (18.12), foi proferida pela juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, município localizado a 420 km de Cuiabá.

A sentença julgou improcedentes três ações que pediam a cassação dos diplomas de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e uma Representação Eleitoral, todas relacionadas às eleições de 2024. As ações foram propostas por um candidato adversário e pelo Ministério Público Eleitoral, com base em suspeitas de irregularidades na campanha majoritária.

As investigações tiveram como ponto central a apreensão de cerca de R$ 300 mil em dinheiro em espécie com um terceiro, além de documentos e anotações que, segundo os autores das ações, indicariam a existência de um esquema de financiamento paralelo da campanha, suposta compra de apoio político e pagamento irregular de despesas eleitorais.

Após ampla instrução processual, com análise de documentos, depoimentos, provas emprestadas de inquérito policial e manifestações das partes, a juíza concluiu que os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar os ilícitos eleitorais alegados.

Na decisão, a magistrada destacou que ações que podem resultar na perda de mandato eletivo exigem prova segura e incontestável, não sendo admissível condenação baseada em presunções, ilações ou indícios genéricos. Segundo a sentença, não ficou demonstrado vínculo direto entre os valores apreendidos e a campanha dos investigados, tampouco prova de que os recursos tenham sido utilizados para desequilibrar o pleito.

A juíza também afastou a tese de compra de votos, afirmando que não houve comprovação de entrega ou promessa de vantagem a eleitores em troca de sufrágio. Da mesma forma, considerou que as conversas e documentos apresentados não demonstraram, de forma clara, a existência de pagamentos ilícitos ou de despesas eleitorais ocultadas da prestação de contas oficial.

Outro ponto abordado na sentença foi a independência entre as esferas criminal e eleitoral. A magistrada ressaltou que a existência de investigação criminal em andamento não autoriza, por si só, a cassação de mandatos na Justiça Eleitoral, sendo necessário que as provas produzidas sejam suficientes para caracterizar os ilícitos eleitorais previstos na legislação.

Com base nesses fundamentos, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade, mantendo Alei Fernandes e Acácio Ambrosini nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Sorriso.

Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

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