A Justiça Eleitoral manteve os mandatos do prefeito de Sorriso Alei Fernandes (União) e do vice-prefeito Acácio Ambrosini (União) ao concluir que não há provas robustas, claras e convincentes de abuso de poder econômico, compra de votos ou prática de caixa dois nas eleições municipais. A decisão, desta quinta-feira (18.12), foi proferida pela juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso, município localizado a 420 km de Cuiabá.
A sentença julgou improcedentes três ações que pediam a cassação dos diplomas de Alei Fernandes e Acácio Ambrosini: duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) e uma Representação Eleitoral, todas relacionadas às eleições de 2024. As ações foram propostas por um candidato adversário e pelo Ministério Público Eleitoral, com base em suspeitas de irregularidades na campanha majoritária.
As investigações tiveram como ponto central a apreensão de cerca de R$ 300 mil em dinheiro em espécie com um terceiro, além de documentos e anotações que, segundo os autores das ações, indicariam a existência de um esquema de financiamento paralelo da campanha, suposta compra de apoio político e pagamento irregular de despesas eleitorais.
Após ampla instrução processual, com análise de documentos, depoimentos, provas emprestadas de inquérito policial e manifestações das partes, a juíza concluiu que os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar os ilícitos eleitorais alegados.
Na decisão, a magistrada destacou que ações que podem resultar na perda de mandato eletivo exigem prova segura e incontestável, não sendo admissível condenação baseada em presunções, ilações ou indícios genéricos. Segundo a sentença, não ficou demonstrado vínculo direto entre os valores apreendidos e a campanha dos investigados, tampouco prova de que os recursos tenham sido utilizados para desequilibrar o pleito.
A juíza também afastou a tese de compra de votos, afirmando que não houve comprovação de entrega ou promessa de vantagem a eleitores em troca de sufrágio. Da mesma forma, considerou que as conversas e documentos apresentados não demonstraram, de forma clara, a existência de pagamentos ilícitos ou de despesas eleitorais ocultadas da prestação de contas oficial.
Outro ponto abordado na sentença foi a independência entre as esferas criminal e eleitoral. A magistrada ressaltou que a existência de investigação criminal em andamento não autoriza, por si só, a cassação de mandatos na Justiça Eleitoral, sendo necessário que as provas produzidas sejam suficientes para caracterizar os ilícitos eleitorais previstos na legislação.
Com base nesses fundamentos, a juíza julgou improcedentes todos os pedidos de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade, mantendo Alei Fernandes e Acácio Ambrosini nos cargos de prefeito e vice-prefeito de Sorriso.
Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
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