A Justiça de Mato Grosso manteve suspenso o cumprimento de sentença contra o ex-prefeito de Acorizal, Meraldo Figueiredo de Sá, mesmo diante de diligências para localizar bens que possam quitar uma dívida superior a R$ 254 mil. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que rejeitou pedido do Ministério Público para retomada integral do processo, mas autorizou medidas pontuais para viabilizar a execução .
O processo trata da cobrança de multa civil imposta ao ex-gestor. Em decisão anterior, o magistrado já havia determinado a suspensão do andamento por um ano, com base no Código de Processo Civil, diante da dificuldade em localizar bens suficientes para quitar o débito.
Mesmo com a identificação de novos bens, entre eles 33 bovinos e um equino, a Justiça considerou que o patrimônio ainda é insuficiente para cobrir integralmente a dívida, que atualmente soma R$ 254.947,55 após abatimentos de valores já arrecadados em leilão judicial .
O Ministério Público pediu o prosseguimento da execução, com realização imediata de atos como penhora, avaliação e alienação dos animais. No entanto, o juiz entendeu que não há incompatibilidade entre a suspensão do processo e a adoção de medidas para localização e constrição de bens.
Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão não impede a prática de atos úteis para a execução, como buscas patrimoniais e penhoras pontuais, e que o objetivo da medida é justamente permitir essas diligências sem risco de prescrição do crédito .
Por esse motivo, o pedido do Ministério Público para suspender a paralisação do processo foi negado.
Apesar disso, a decisão autorizou uma medida específica para viabilizar a transferência de animais já leiloados. O juiz determinou que o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) suspenda temporariamente o bloqueio cadastral do executado, exclusivamente para emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) necessária à transferência de 22 reses arrematadas em leilão judicial .
Após a emissão do documento, o bloqueio deverá ser restabelecido imediatamente, conforme determinação judicial.
O magistrado também determinou a verificação do cumprimento de mandado de penhora e avaliação já expedido, além da intimação das partes para manifestação após a juntada das informações.
Conforme a decisão, durante o período de suspensão, não corre prazo prescricional, permitindo ao Ministério Público continuar buscando bens do executado sem prejuízo ao andamento futuro da execução.









