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Jurídico Quarta-feira, 04 de Novembro de 2026, 10:35 - A | A

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MORTE NO PEDREGAL

Justiça nega adiamento e mantém júri de PMs da Rotam acusados de matar homem em Cuiabá

Defesa alegou outros compromissos, mas decisão aponta que a data foi acertada com os advogados ainda em agosto

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto extraída do portal do TJMT

Fórum de Cuiabá

O juiz José Mauro Nagib Jorge, presidente do Tribunal do Júri na 11ª Vara Criminal de Cuiabá, especializada em Justiça Militar, negou o pedido da defesa e manteve para 12 de novembro, às 9h, o julgamento dos policiais militares Oberdann Vinicius de Moraes e Diego da Rosa Ferreira dos Santos. Os dois são acusados pelo Ministério Público de homicídio simples pela morte de um homem durante uma abordagem da Rotam no bairro Pedregal, em Cuiabá, em fevereiro de 2020. A defesa alegou ter outras audiências e compromissos na data, mas o magistrado concluiu que nenhum dos documentos apresentados justifica mudar a agenda. A sessão será no Plenário da 1ª Vara Criminal da capital.

A data havia sido acertada com a própria defesa. Segundo a decisão, o dia 12 de novembro foi tratado com os advogados em 18 de agosto, quando houve concordância com o agendamento. O pedido de mudança veio depois, primeiro sem documentos e, em seguida, com recortes de imagens anexados a uma petição complementar.

O juiz analisou cada compromisso citado. O primeiro é uma audiência trabalhista marcada para 12 de novembro, às 9h40, apresentada apenas em um fragmento de imagem que, de acordo com a decisão, não comprova que o advogado que assinou o pedido atua naquele processo nem que seja o único responsável por ele. O código do documento indica que a ata foi anexada em 3 de agosto, 15 dias antes da conversa com o juízo. Se a audiência já existia, cabia à defesa avisar quando foi consultada, escreveu o magistrado. Concordar com a data e apontar o conflito só às vésperas do júri, para ele, “viola a boa-fé objetiva e o próprio dever de cooperação processual”.

Os outros dois argumentos também foram rejeitados. Um conselho de disciplina previsto para 12 de novembro, às 14h, foi acordado em sessão de 17 de setembro, quase um mês depois de definida a data do júri, e um compromisso administrativo posterior não pode passar à frente da pauta do Tribunal do Júri, registrou o juiz. A terceira audiência, também trabalhista, está marcada para 13 de novembro, às 13h, por videoconferência, um dia depois do julgamento e sem choque de horários.

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Nagib Jorge apontou ainda que os policiais são defendidos por um escritório, a WA Wanderley Alves Sociedade de Advogados, com estrutura em várias comarcas e outros advogados na equipe. Ele citou o entendimento dos tribunais superiores de que a coincidência de agendas não garante, por si só, o direito ao adiamento, e afirmou que não foi comprovada a impossibilidade de outro integrante da banca assumir um dos compromissos.

A alternativa sugerida pela defesa, 19 de novembro, também foi descartada. Nesse dia, o juízo já tem outra sessão de julgamento marcada, em razão da participação no mutirão do Programa Mais Júri, que vai de 3 de novembro a 4 de dezembro.

O júri será fora da 11ª Vara por falta de espaço. A decisão informa que a remarcação anterior ocorreu por necessidade de estrutura: são nove testemunhas, quatro de acusação e cinco de defesa, o que exigiu reservar antes o Plenário da 1ª Vara Criminal para o período da manhã. No mesmo despacho, o juiz mandou a secretaria habilitar o assistente de acusação no processo e determinou que as partes sejam intimadas com urgência.

A abordagem foi em 1º de fevereiro de 2020, por volta das 21h30. De acordo com os autos, dois policiais da Rotam faziam patrulhamento quando um pedestre informou que um homem de camisa escura estaria vendendo drogas nas proximidades. Pelo relato registrado, a equipe localizou o suspeito e mandou que ele colocasse as mãos na cabeça. Ele teria desobedecido, jogado algo no chão e sacado uma arma, e os policiais atiraram. O homem foi levado com sinais vitais ao Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, mas não resistiu. No local, foram apreendidos um revólver calibre 38, porções de substância semelhante a droga, uma balança de precisão e dinheiro.

Um despacho da autoridade policial apontou que policiais civis não foram acionados no dia da ocorrência, nem mesmo para a liberação do corpo no hospital, e foi aberto inquérito para apurar homicídio. O Ministério Público denunciou os dois policiais, e a decisão que os mandou a júri popular foi mantida em recurso. A tentativa de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não avançou, porque o recurso especial não foi admitido.

O julgamento ocorre durante o Mês Nacional do Júri, mobilização coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso prevê 197 sessões em 48 comarcas do estado neste mês, 25 delas em Cuiabá. Caberá aos jurados decidir se os dois policiais serão condenados ou absolvidos.

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