A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá negou o pedido de bloqueio de bens em uma ação popular que apura supostas irregularidades envolvendo o Estado de Mato Grosso, a empresa Feeling Academia Ltda e a Associação Centro América de Karatê Shotokan. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, que considerou não haver provas suficientes de risco imediato para justificar a medida.
A ação foi proposta por Edvaldo José dos Santos e ainda está em fase inicial, com citações pendentes e questões processuais em análise. O autor aponta indícios de fraude, superfaturamento e confusão patrimonial, além de mencionar um áudio divulgado em rede social como possível sinal de movimentações suspeitas. Ele ainda cita omissões em três termos de fomento firmados entre o Governo do Estado, a Feeling Academia Ltda. e a Associação Centro América de Karatê Shotokan, nos anos de 2021, 2022 e 2023.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que os elementos apresentados não comprovam risco de dilapidação de patrimônio. Segundo ele, suspeitas genéricas não são suficientes para autorizar o bloqueio de bens. O Ministério Público Estadual também se manifestou contra a medida, ao avaliar que não há demonstração clara de prejuízo ao andamento do processo.
O juiz destacou ainda que o conteúdo do áudio citado, que menciona viagem para conhecer modelos de negócio, não indica tentativa de ocultação de bens ou fraude.
Apesar de negar o arresto, a decisão determinou o avanço do processo. Entre as medidas, está a intensificação das tentativas de citação de investigados que ainda não foram localizados, como Stephano Benevides do Carmo. O magistrado autorizou diligências em diferentes endereços e horários, inclusive no período noturno, além do envio de cartas precatórias, se necessário.
Também foi determinada a renovação das tentativas de citação de outros réus. Em relação à suspeita de que um dos investigados teria dificultado o andamento da ação ao omitir informações, o juiz entendeu que ainda não há provas para aplicação de sanção. Mesmo assim, determinou que ele preste esclarecimentos em até 48 horas, sob pena de medidas previstas no Código de Processo Civil.
A decisão reforça que o caso ainda está em fase preliminar e que medidas mais rigorosas dependem de provas concretas. O magistrado deixou aberta a possibilidade de reavaliar o bloqueio de bens caso surjam novos elementos no decorrer da ação.










