O juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve a demissão do ex-perito criminal Thyago Jorge Machado, da Perícia Oficial e Identificação Técnica de Mato Grosso (Politec). Na sentença de 1º de novembro, o magistrado rejeitou o pedido para anular o processo disciplinar e devolver o cargo ao ex-servidor. A ação cobrava R$ 641,7 mil em subsídios, e Thyago terá de pagar as custas e honorários de 10% sobre esse valor, cerca de R$ 64 mil sem correção. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Thyago teve licença remunerada de fevereiro de 2015 a fevereiro de 2019 para cursar doutorado em Engenharia Elétrica na Universidade Estadual Paulista (Unesp). Segundo a apuração administrativa, ele pediu desligamento do programa em 2018, não comunicou o fato no prazo e continuou afastado com salário. O processo também apurou perícias particulares, participação na administração de empresas, cursos e palestras durante a licença, além de perícias pagas em período de afastamento médico.
A defesa sustentou que o desligamento foi temporário, feito por orientação do orientador para preparar um novo artigo científico. Afirmou ainda que o ex-perito voltou ao curso e obteve o título de doutor, homologado em fevereiro de 2022. O juiz considerou essa conclusão relevante, mas insuficiente. Para ele, a licença “não constitui benefício desvinculado de sua finalidade”, e a saída do programa, mesmo temporária, era um fato que precisava ser informado ao Estado.
A sentença também rebateu a tese de que o Decreto Estadual 2.347/2014 só fixa o limite de 48 meses de afastamento, sem exigir o título nesse período. Segundo o magistrado, mesmo que a norma não faça essa exigência, ela não autoriza manter a licença paga sem cumprir as condições que justificaram sua concessão.
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Outro argumento era o de que apenas o governador poderia abrir o processo disciplinar. O juiz discordou. A lei estadual permite que o secretário-controlador-geral instaure e conduza a apuração, reservando ao governador o julgamento quando a pena pode ser demissão. Foi o que ocorreu: a Controladoria abriu o processo em 31 de janeiro de 2019, e a demissão foi decidida pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil) em 13 de outubro de 2022.
O ex-perito alegou ainda que teve a defesa prejudicada porque a comissão negou adiar o interrogatório de 12 de novembro de 2020, quando acompanhava a esposa em exames pré-natais. O filho nasceu quatro dias depois. Para o juiz, o episódio não pode ser visto isoladamente. A sentença lista sucessivas tentativas de ouvi-lo desde fevereiro de 2019, adiamentos por atestados médicos e a atuação de defensores dativos e de advogado constituído, e conclui que não houve prejuízo concreto.
A licença eleitoral e as férias registradas entre fevereiro e abril de 2019 também não mudaram o resultado. Segundo a decisão, esses afastamentos cobrem apenas parte do período e não afastam as irregularidades ligadas à licença para qualificação.
O arquivamento do inquérito policial sobre os mesmos fatos não ajudou o ex-servidor. Em agosto de 2025, o Ministério Público entendeu que não havia dolo penal e que o caso se limitava à esfera administrativa. O juiz lembrou que as instâncias são independentes e que o arquivamento não negou os fatos nem a participação de Thyago.
Por fim, o magistrado não viu desproporção na pena, diante da quantidade de infrações apuradas e do pagamento de remuneração considerada indevida. A comissão processante recomendou ainda o ressarcimento dos valores recebidos nas licenças para qualificação e tratamento de saúde.






