A Justiça de Mato Grosso negou o pedido liminar para suspender multas aplicadas pela concessionária Águas Cuiabá S.A. a consumidores por suposta ausência de lacre em hidrômetros. A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que entendeu não haver urgência suficiente para interromper imediatamente as cobranças questionadas em ação civil pública .
A ação foi proposta pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (ICONPREV), que acusa a concessionária e a Iguá Saneamento S.A. de aplicar, de forma padronizada, multas no valor de R$ 974,77, divididas em seis parcelas de R$ 162,47, sob a justificativa genérica de ausência de lacre ou cordoalha no hidrômetro .
Segundo o instituto, as penalidades teriam sido impostas sem abertura de processo administrativo individual, sem perícia técnica que comprovasse fraude e sem garantia de contraditório e ampla defesa aos consumidores. A entidade também sustenta que a empresa transferiu indevidamente ao usuário a responsabilidade sobre equipamentos que são de gestão exclusiva da concessionária .
A petição aponta ainda que os consumidores foram notificados por meio de um comunicado genérico, sem comprovação de recebimento, e que houve aumento repentino de reclamações no Procon de Cuiabá — ao menos 54 registros entre novembro de 2023 e abril de 2024, período em que a prática teria sido intensificada .
Diante disso, o ICONPREV pediu, em caráter de urgência, a suspensão imediata das multas, a proibição de corte no fornecimento de água e de negativação dos consumidores, além da interrupção de novas cobranças sem processo administrativo regular.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que há indícios de questionamentos relevantes sobre a conduta da concessionária, mas concluiu que não ficou comprovado o chamado “periculum in mora”, requisito necessário para concessão de medida urgente.
Na decisão, a juíza destacou que os fatos relatados ocorreram principalmente entre o fim de 2023 e o primeiro semestre de 2024, enquanto a ação foi ajuizada apenas em março de 2026, cerca de 23 meses após o conhecimento dos acontecimentos .
Para a magistrada, esse intervalo de tempo enfraquece a alegação de urgência. “Se a situação configurasse lesão grave e iminente, seria razoável esperar que as medidas judiciais fossem adotadas em prazo menor”, apontou na decisão.
Outro ponto considerado foi a ausência de comprovação de que as cobranças continuam sendo realizadas atualmente. Segundo a juíza, a ação não apresenta elementos que demonstrem a continuidade da prática no momento presente, o que também afasta a necessidade de decisão imediata.
Com isso, o pedido liminar foi indeferido e as multas seguem válidas até julgamento final do processo.
Apesar da negativa da liminar, a ação continua tramitando. A magistrada determinou a realização de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) e a inclusão do Ministério Público do Estado como fiscal da lei no processo .
No mérito, o instituto pede a anulação de todas as multas aplicadas, a devolução em dobro dos valores pagos pelos consumidores, a exclusão de eventuais registros negativos e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A ação também busca responsabilizar solidariamente a Iguá Saneamento, apontada como controladora do grupo econômico responsável pela concessionária em Cuiabá.
O caso ainda será analisado de forma definitiva pela Justiça após a fase de instrução e manifestação das partes.









