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Jurídico Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 15:12 - A | A

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REINSERÇÃO SOCIAL

Justiça regulamenta trabalho voluntário de presos em Nobres

Participação depende de autorização judicial caso a caso e não pode substituir trabalhador contratado nem beneficiar empresa

Rojane Marta/Fatos de MT

SEJUS

Presos poderão prestar serviços voluntários e pedir desconto na pena em MT

Presos poderão prestar serviços voluntários e pedir desconto na pena em MT

Pessoas presas na Comarca de Nobres poderão prestar serviço voluntário em entidades beneficentes, instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos com atividade de interesse social, desde que tenham autorização judicial individual. As regras constam de portaria assinada na terça-feira (6) pelo juiz Daniel Campos Silva de Siqueira, diretor do Foro, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (7). O texto cita os objetivos do programa Pena Justa de ampliar as oportunidades de trabalho, qualificação e reinserção social de presos.

Ninguém será obrigado a participar. O preso precisa manifestar vontade de forma expressa, livre e informada, assinar um termo de adesão e contar com a concordância da entidade. Quem estiver em unidade prisional ainda depende de avaliação prévia da administração penitenciária. Recusar o serviço ou desistir dele depois não pode ser tratado como falta disciplinar nem prejudicar direitos e benefícios na execução da pena. A portaria proíbe qualquer pressão, condicionamento ou promessa indevida para obter a adesão.

O trabalho tem de ser pontual, ligado a um projeto, ação, obra ou necessidade específica, com finalidade social, assistencial, educacional, cultural, religiosa, ambiental, comunitária ou humanitária. O preso não pode ocupar posto permanente, substituir empregado, servidor ou prestador que a entidade deveria contratar, nem cobrir necessidade habitual de mão de obra. Também ficam vedados a exploração econômica do trabalho e o serviço em empresas com fins lucrativos. O simples fato de uma entidade não ter lucro não basta para habilitá-la.

O pedido é feito no processo de execução penal de cada preso. Deve vir acompanhado do termo de adesão, dos documentos e do CNPJ da entidade, de declaração de que ela não tem fins lucrativos, da descrição da atividade com local, dias e horários, do nome de quem vai supervisionar e do compromisso de que o serviço não ocupará vaga de trabalhador. A autorização pode ser suspensa ou revogada a qualquer momento em caso de desvio de finalidade, informação falsa, risco à segurança ou uso do preso em tarefa diferente da autorizada.

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A entidade passa a responder pelo acompanhamento direto do serviço. Precisa manter controle diário de frequência, com horário de início e fim, oferecer condições seguras e avisar o juízo imediatamente sobre faltas, abandono, acidentes ou indisciplina. Não pode ceder o preso a terceiros. Até o quinto dia útil de cada mês, deve enviar relatório com os dias e horários cumpridos, as atividades realizadas, a avaliação de desempenho e as ocorrências, assinado pelo supervisor e pelo preso.

A fiscalização cabe ao Juízo da Execução Penal, sem prejuízo da atuação da administração penitenciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da OAB e do Conselho da Comunidade. Inspeções, visitas e conferência dos registros de frequência podem ser feitas a qualquer tempo.

O serviço voluntário não dá direito automático à remição, o desconto de dias de pena pelo trabalho. Cada caso será analisado pelo juiz da execução, e só contam horas comprovadas, sem declarações genéricas. O reconhecimento depende ainda de a atividade se encaixar no conceito de trabalho previsto para a execução penal. As regras sobre trabalho prisional remunerado, saída temporária, trabalho externo e condições de cada regime continuam valendo.

A portaria já está em vigor. O texto será comunicado às unidades prisionais da comarca, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à OAB e ao Conselho da Comunidade, e enviado à Corregedoria-Geral da Justiça e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do tribunal.

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