10 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 10:22 - A | A

Sexta-feira, 10 de Abril de 2026, 10h:22 - A | A

falta de dolo

Justiça rejeita ação e afasta dano de R$ 13 milhões na Caravana da Transformação

Juíza aponta falhas administrativas, mas afirma que irregularidades não comprovam má-fé nem dano efetivo aos cofres públicos

Rojane Marta/Fatos de MT

Após anos de investigação sobre contratos milionários da “Caravana da Transformação”, a Justiça de Mato Grosso decidiu rejeitar a ação de improbidade movida pelo Ministério Público e afastar a acusação de dano ao erário superior a R$ 13,2 milhões, ao entender que não houve prova de atuação dolosa por parte dos agentes públicos nem prejuízo efetivo aos cofres estaduais.

A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e envolve contratos firmados pela Secretaria de Estado de Saúde com a empresa 20/20 Serviços Médicos para a realização de atendimentos oftalmológicos em unidades móveis.

A ação civil pública apontava um suposto esquema de irregularidades na execução do programa, incluindo direcionamento de contratação, pagamentos por serviços não realizados, realização de exames desnecessários e ausência de controle por meio de sistemas oficiais do SUS.

Segundo o Ministério Público, essas práticas teriam gerado prejuízo ao erário estimado em mais de R$ 13 milhões.

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de falhas na gestão e no controle do programa, mas destacou que esse cenário, por si só, não configura improbidade administrativa.

Para a juíza, a legislação atual exige a comprovação de dolo — ou seja, a intenção clara de causar dano — o que não ficou demonstrado nos autos.

“Não há indícios de que os requeridos tenham agido com vontade livre e consciente de causar prejuízo ao erário”, registrou na decisão.

A magistrada também considerou que a atuação dos gestores foi baseada em pareceres técnicos e jurídicos que respaldaram a adoção do modelo de contratação por credenciamento, afastando a hipótese de fraude deliberada no processo.

Outro ponto central foi a análise sobre os exames e procedimentos médicos. A decisão destaca que, embora tenham sido apontadas inconsistências nos registros, há documentação clínica que comprova a realização dos atendimentos e a necessidade dos exames para a realização das cirurgias.

Além disso, auditoria do próprio Sistema Único de Saúde indicou regularidade nos procedimentos e apontou economia aos cofres públicos, enquanto o Tribunal de Contas do Estado já havia julgado regulares os contratos analisados.

A juíza também afastou a existência de dano ao erário, ao concluir que eventuais inconsistências decorrem de falhas operacionais e deficiência de controle administrativo, especialmente diante do formato itinerante do programa, que atendia pacientes sem agendamento prévio.

“Eventuais irregularidades formais não são suficientes para caracterizar prejuízo efetivo ao erário”, pontuou.

Com base nesses fundamentos, a magistrada julgou improcedentes todos os pedidos do Ministério Público.

Na mesma decisão, o Estado de Mato Grosso foi excluído do polo passivo por não poder figurar como autor de ato de improbidade, enquanto um dos réus foi declarado revel, sem aplicação automática dos efeitos da revelia.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br