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Jurídico Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026, 15:39 - A | A

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Santo Antônio de Leverger

Justiça rejeita recurso de ex-prefeita de Leverger e mantém cobrança de multa por improbidade

Maria da Glória Garcia tentou usar a nova Lei de Improbidade para derrubar condenação de 2011, já definitiva desde 2012

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Leverger

A Vara Única de Santo Antônio de Leverger rejeitou o pedido da ex-prefeita Maria da Glória Ribeiro Garcia para barrar a cobrança de uma multa civil por improbidade administrativa. Ela foi condenada em 4 de julho de 2011, e a decisão se tornou definitiva em 24 de abril de 2012. Na decisão, de 30 de setembro, o juiz mandou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) atualizar o valor da dívida e indicar, em 15 dias, quais medidas quer adotar para receber o saldo que falta. A ação foi aberta em 1999.

A defesa recorreu à Lei 14.230, de 2021, que mudou as regras da improbidade. Alegou que não houve dolo específico nem prejuízo aos cofres públicos e que as novas regras deveriam ser aplicadas ao caso para afastar a condenação. O juiz respondeu que a condenação transitou em julgado quase dez anos antes da mudança na lei e que o mérito não pode ser rediscutido na fase de cobrança.

O magistrado citou o Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse entendimento, a parte benéfica da nova lei não retroage para atingir condenações já definitivas nem pode ser usada durante a execução das penas. Ele afirmou que reabrir a discussão sobre a conduta da ex-prefeita violaria a garantia constitucional da coisa julgada.

Os outros argumentos também foram rejeitados. Segundo a decisão, a tese de prescrição intercorrente, quando o processo fica parado por tempo excessivo, já tinha sido examinada e afastada pela instância superior. A alegação de que a cobrança seria maior que o devido foi considerada genérica, porque a defesa não apresentou cálculo nem indicou o valor que considera correto, como exige o Código de Processo Civil.

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O instrumento usado pela defesa foi a exceção de pré-executividade. É um pedido apresentado dentro da própria cobrança, aceito apenas em situações excepcionais e para questões que o juiz poderia analisar por conta própria, sem necessidade de novas provas. O Ministério Público se manifestou no processo antes da decisão.

Maria da Glória Garcia governou Santo Antônio de Leverger entre 1997 e 2000. O ex-prefeito Faustino Dias Neto, que comandou o município entre 1993 e 1996 e de 2005 até o início de 2009, também figura como parte no processo. A decisão desta semana trata apenas do pedido da ex-prefeita e pode ser contestada.

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