17 de Março de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026, 14:32 - A | A

Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026, 14h:32 - A | A

função gratificada

Liminar obriga Seduc/MT a reintegrar servidor exonerado sem processo

Em decisão liminar, Turma Recursal determinou que secretário escolar aprovado em seleção para gestão 2024/2027 volte ao posto e anulou portaria de exoneração

Rojane Marta/Fatos de MT

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu liminar em mandado de segurança e determinou que a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) reconduza o servidor Amir Nunes Godoy à função gratificada de secretário escolar na Escola Estadual Coronel Artur Borges. A decisão, assinada pelo juiz relator João Alberto Menna Barreto Duarte, tornou sem efeito a Portaria nº 970/2025/GS/SEDUC/MT, que havia exonerado o servidor do posto no início de novembro.

O mandado de segurança foi impetrado contra ato atribuído ao governador Mauro Mendes e à então secretária estadual de Educação — função hoje exercida por Alan Resende Porto — e tramita sob o número 1002112-19.2025.8.11.9005, no Gabinete 4 da Segunda Turma Recursal.

Na ação, Amir afirmou que foi aprovado no Processo Seletivo Simplificado para prover cargos de gestão escolar no quadriênio 2024/2027, aberto pelo Edital nº 011/2023/GS/SEDUC/MT, para exercer a função de secretário escolar. Segundo ele, o exercício da função assegurava gratificação mensal de R$ 2.467,20, somada ao subsídio básico de R$ 7.428,09.

O servidor relatou que, em 3 de novembro de 2025, foi convocado para uma reunião na unidade onde trabalha e tomou conhecimento de que, segundo sua versão, o encontro teria sido usado para pressioná-lo a pedir desligamento da função. Ele disse que se recusou a solicitar a própria exoneração, afirmando que, se houvesse alguma irregularidade atribuída a ele, deveria ser instaurado procedimento administrativo disciplinar. No dia seguinte, acabou exonerado por portaria publicada pela Seduc.

Ao analisar o pedido, o relator registrou que, embora a exoneração de cargos em comissão e funções gratificadas possa ocorrer por critério da administração, o caso envolvia uma peculiaridade: o servidor efetivo foi selecionado em processo público simplificado para ocupar função gratificada, o que, segundo a decisão, cria uma “espécie de estabilidade” vinculada aos limites legais e às regras do edital.

O magistrado destacou que o próprio edital do certame prevê hipóteses para exoneração por iniciativa da administração, como quando o profissional não atende às expectativas do cargo ou quando, por conveniência e oportunidade, a designação não mais atender às necessidades da Seduc. Para o relator, essa previsão impõe à secretaria o ônus de demonstrar que o servidor deixou de atender às necessidades do órgão, o que exigiria a instauração de procedimento que permitisse comprovar a situação.

Na decisão, o juiz também citou a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa em processos administrativos e judiciais e invocou a chamada Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual, quando a administração indica as razões de um ato, esses motivos passam a integrar a validade do próprio ato, sujeitando-o ao controle de legalidade.

Com base nesses fundamentos, a liminar foi concedida sem ouvir previamente a parte contrária, para suspender os efeitos da exoneração e assegurar o retorno imediato de Amir à função de secretário escolar na Escola Estadual Coronel Artur Borges. O relator advertiu que, em caso de descumprimento, a autoridade responsável poderia responder por desobediência e improbidade administrativa.

A decisão não analisou, por ora, o pedido de pagamento retroativo da gratificação e dos vencimentos, deixando esse ponto para o julgamento definitivo do mandado de segurança. O relator determinou ainda a notificação das autoridades apontadas como coatoras e a intimação do Ministério Público para se manifestar no processo.

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