31 de Outubro de 2025
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Jurídico Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 11:18 - A | A

Terça-feira, 28 de Outubro de 2025, 11h:18 - A | A

Gleba Guariba I

Mendes mantém reintegração de posse em área rural ocupada há 20 anos em Colniza

Ministro considerou que o Judiciário de Mato Grosso seguiu os parâmetros da ADPF 828 e da Resolução 510 do CNJ ao garantir desocupação gradual e medidas de proteção social às famílias.

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a reclamação constitucional ajuizada por agricultores da Gleba Guariba I, em Colniza, que pediam a suspensão da reintegração de posse da área onde vivem há mais de 20 anos. Os moradores alegavam risco de remoção forçada e descumprimento das diretrizes da ADPF 828, que fixou regras para desocupações coletivas no país.

A decisão, publicada nesta terça-feira (28.10), confirma a validade das medidas adotadas pelo Juízo da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá e pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), responsáveis pelo cumprimento da sentença que determinou a reintegração da área.

Segundo o processo, cerca de 60 famílias vivem na região há duas décadas, onde construíram moradias e mantêm atividades agrícolas de subsistência. Elas alegaram que o mandado de desocupação foi expedido sem perícia técnica e sem manifestação do Incra, contrariando a decisão do STF na ADPF 828, que exige estudos prévios e medidas de reassentamento.

Os agricultores sustentaram ainda que o município de Colniza reconheceu não ter estrutura para realocar as famílias, oferecendo apenas um auxílio-aluguel de R$ 500 por três meses, considerado insuficiente.

No entanto, ao analisar o caso, Gilmar Mendes destacou que o juízo de origem cumpriu integralmente as regras de transição fixadas pelo Supremo e adotou um plano de desocupação humanizada com acompanhamento de órgãos públicos e sociais.

De acordo com informações prestadas pela Justiça mato-grossense, o processo foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TJMT, que realizou visita técnica, audiências de mediação e levantamento socioeconômico das famílias. A decisão local garantiu 90 dias para desocupação voluntária e previu duas alternativas de compensação, a doação de um hectare de terra por família, para criação de pequenas chácaras; e o auxílio-aluguel de R$ 800 por quatro meses, para os que optarem por deixar a área.

Além disso, o juiz determinou a presença de assistentes sociais, conselhos municipais, ambulância e observadores externos (OAB, Pastoral da Terra e Conselho de Direitos Humanos) durante o cumprimento do mandado, vedando ações noturnas ou em feriados.

“Não há descumprimento à ADPF 828. O juízo demonstrou diligência e adotou medidas estruturais para garantir uma desocupação gradual, digna e segura”, escreveu o ministro.

A decisão também citou parecer da Procuradoria-Geral da República, que opinou pela improcedência da reclamação, destacando que a atuação judicial em Mato Grosso “superou os requisitos mínimos de proteção social e articulação interinstitucional” previstos pelo STF e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com isso, o Supremo manteve o plano de reintegração previsto para iniciar em janeiro de 2026, sob supervisão da Justiça Agrária e acompanhamento do Ministério do Desenvolvimento Agrário e do Incra, que estudam a possibilidade de desapropriação futura da área.

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