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Jurídico Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 08:50 - A | A

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Líder do CV

Ministra mantém condenação de Miro Louco por homicídio em MT

Apontado como liderança do Comando Vermelho em MT, réu tentou anular provas e julgamento do júri

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, condenado a 21 anos e três meses de prisão por homicídio qualificado. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, proferida em 27 de março de 2026, ao entender que o pedido não atende aos requisitos legais e tenta reavaliar provas já analisadas pelas instâncias anteriores.

A defesa buscava suspender os efeitos da condenação e anular o julgamento do Tribunal do Júri, alegando irregularidades na produção de provas, uso de material de outras investigações sem contraditório e suposta contaminação dos jurados. Também pedia a retirada de elementos oriundos da chamada Operação Campo Minado e a realização de novo julgamento.

Na decisão, a ministra destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado para revisar requisitos de admissibilidade de recursos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nem para reexaminar fatos e provas do processo. Segundo ela, esse tipo de análise não é permitido nessa via processual .

O STF também apontou falhas na instrução do pedido, como a ausência de documentos essenciais, incluindo a íntegra das decisões condenatórias e dos recursos apresentados pela defesa. Para a relatora, a falta dessas peças impede a análise adequada da controvérsia .

Outro ponto considerado foi a tentativa de “supressão de instância”, já que parte das teses apresentadas não foi analisada pelo STJ. A ministra afirmou que o Supremo não pode julgar diretamente questões que não passaram pelas etapas anteriores do Judiciário.

Ainda de acordo com a decisão, acolher os argumentos da defesa exigiria reavaliar o conjunto probatório que levou à condenação, o que é vedado em habeas corpus. A jurisprudência da Corte, segundo Cármen Lúcia, é consolidada nesse sentido.

Condenação

Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri por determinar a morte de Alexandre Emanuel de Jesus, dentro do contexto de disputa interna ligada ao crime organizado. Conforme os autos, a execução teria sido motivada por uma dívida de R$ 200 contraída dentro do sistema prisional .

Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, ele teria ordenado o crime de dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE). A condenação foi mantida após recursos rejeitados por questões formais nas instâncias superiores.

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