Um morador de Itiquira, no sudeste de Mato Grosso, descobriu que o lote de terras que comprou às margens do Rio Itiquira faz parte de um loteamento irregular em área de reserva legal e está sob embargo ambiental, informação que, segundo ele, foi deliberadamente omitida pelo vendedor no momento da negociação. O caso está na Justiça e caminha para julgamento.
Vivaldo Alves da Silva Filho processa Fabiano Suelton Machado Araujo por danos materiais e morais. Em maio de 2021, ele adquiriu os direitos de posse sobre o lote nº 14, negociado a R$ 60 mil. Pagou R$ 36 mil, parte em um veículo, parte em transferências bancárias. Nunca conseguiu usar o terreno.
A ação sustenta que Fabiano agiu de má-fé ao esconder a existência do embargo ambiental sobre a área. Vivaldo pede a devolução de aproximadamente R$ 42 mil em danos materiais, além de indenização por danos morais.
O vendedor nega tudo. Na contestação, afirma que não tinha conhecimento prévio do embargo, que não cometeu ato ilícito e que o próprio comprador teria culpa, ao menos parcial, pelo negócio. Tentou ainda alegar prescrição e barrar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, mas o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, rejeitou as preliminares.
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Na decisão de saneamento, o magistrado reconheceu a aplicabilidade do CDC ao caso, ao menos para fins de inversão do ônus da prova — o que significa que caberá ao vendedor demonstrar que não sabia do embargo, e não ao comprador provar que ele sabia.
O juiz fixou os pontos que serão investigados no julgamento: se Fabiano tinha ciência do embargo antes de vender o lote, se houve dolo ou má-fé, qual a extensão real do prejuízo financeiro e se o comprador contribuiu de alguma forma para o próprio dano.
Em decisão recente, o magistrado autorizou a produção de provas e marcou audiência de instrução e julgamento para 2 de julho de 2026. Vivaldo poderá juntar documentos complementares sobre os valores pagos e apresentar testemunhas, mas apenas para comprovar o abalo psicológico, não os prejuízos financeiros, que exigem comprovação documental. O juiz também determinou o depoimento pessoal de Fabiano, com advertência de que a ausência injustificada ou a recusa em responder poderá ser interpretada como confissão.
O processo teve percalços desde o início. A Justiça negou duas vezes o pedido de gratuidade a Vivaldo, entendendo que ele tinha condições de arcar com as custas. Na primeira vez, o Tribunal de Justiça anulou a decisão por não ter dado chance ao autor de comprovar a hipossuficiência. Na segunda, o juiz manteve o indeferimento e Vivaldo acabou pagando as custas para seguir com a ação.
A tentativa de conciliação entre as partes fracassou em audiência já realizada.









