30 de Março de 2026
00:00:00

Jurídico Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 08:42 - A | A

Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 08h:42 - A | A

CPA III

Morador de Cuiabá não cumpre serviços comunitários e é intimado por Moraes

Condenado pelo STF, réu do CPA III não concluiu serviço comunitário

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a intimação do morador do bairro CPA III, em Cuiabá, Jocymorgan Mendes Boa Sorte, para que apresente, em até cinco dias, justificativa pelo descumprimento de parte da pena que lhe foi imposta. A decisão é de 26 de março de 2026 e se refere à execução de sanções decorrentes de condenação criminal já transitada em julgado.

Jocymorgan foi condenado pelo STF a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de 20 dias-multa, por crimes de associação criminosa e incitação ao crime relacionada à animosidade contra os Poderes Constitucionais. A pena privativa de liberdade foi substituída por medidas restritivas de direitos, como prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia e Estado de Direito .

Entre as obrigações impostas estavam o cumprimento de 225 horas de serviços comunitários, participação em curso com carga horária de 12 horas, proibição de uso de redes sociais, restrição de deslocamento e suspensão de passaporte, além de eventual revogação de porte de arma .

De acordo com informações encaminhadas pela Vara de Execuções Penais de Cuiabá ao STF, o condenado concluiu o curso obrigatório, mas não cumpriu integralmente a carga horária de serviços comunitários. Ele atuou em entidade assistencial nos meses de novembro e dezembro de 2025, mas deixou de completar as horas exigidas, além de não registrar frequência em parte das atividades realizadas .

O relatório também menciona um incidente ocorrido durante a prestação de serviço em janeiro de 2026, registrado em boletim de ocorrência, o que pode ter impactado o cumprimento da pena.

Diante do cenário, o ministro determinou a intimação pessoal do réu para que apresente justificativa formal pelo descumprimento. Após a manifestação, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deverá se posicionar sobre o caso.

A condenação de Jocymorgan Mendes Boa Sorte inclui ainda o pagamento solidário de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, juntamente com outros réus, conforme definido no julgamento da ação penal .

Com a nova decisão, o STF avalia se houve descumprimento injustificado das medidas impostas, o que pode levar à adoção de providências na execução da pena.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br