Uma moradora de Cuiabá teve a água da torneira contaminada por esgoto e conseguiu na Justiça uma liminar obrigando a Águas Cuiabá a fornecer água potável por caminhão-pipa ou galões, limpar e desinfetar todo o sistema hidráulico da residência e substituir as caixas d'água — tudo em 24 horas, sob multa diária de R$ 500. A concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para derrubar a decisão, mas perdeu.
O juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT, indeferiu o pedido de tutela recursal da empresa e manteve integralmente as medidas determinadas pela 8ª Vara Cível de Cuiabá em favor de Dayd Maria Bernardo Viana.
A Águas Cuiabá sustentou no recurso que o episódio foi "pontual e extraordinário", que já havia reparado a rede, descartado a água imprópria e higienizado reservatórios e tubulações. Afirmou que o abastecimento foi restabelecido com padrões de potabilidade desde 6 de janeiro de 2026, com monitoramento da Vigilância Sanitária, e que não haveria mais risco à saúde. Classificou as obrigações impostas — especialmente o fornecimento por caminhão-pipa e a troca das caixas d'água — como excessivas e desproporcionais, gerando custos elevados e desnecessários.
O magistrado do tribunal, no entanto, não se convenceu. Na decisão, destacou que situações envolvendo possível contaminação da água por esgoto vão além de um descumprimento contratual e tocam diretamente na saúde e na dignidade das pessoas atingidas. Por isso, a cautela deve prevalecer.
Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)
Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).
O ponto central do raciocínio foi a assimetria de riscos: o prejuízo da concessionária com as medidas impostas é de natureza patrimonial e pode ser compensado posteriormente, caso a empresa tenha razão. Já o risco à saúde da consumidora, se existente, não admite a mesma reversibilidade. "A atuação jurisdicional não pode se apoiar exclusivamente na alegação de regularização do serviço, especialmente quando tal circunstância depende de verificação técnica mais aprofundada", registrou o magistrado.
A decisão de primeiro grau foi proferida inclusive sem ouvir previamente a concessionária, tamanha a urgência identificada pelo juízo. A ação original, movida por Dayd Maria, é de obrigação de fazer combinada com pedido de indenização por danos morais.
A Águas Cuiabá foi intimada sobre a manutenção da liminar, e a consumidora tem 15 dias para apresentar contraminuta no agravo de instrumento. O caso segue em tramitação.









