O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, esclareceu nesta terça-feira (21) que a liminar que estabeleceu regras rígidas para o repasse de Relatórios de Inteligência Financeira pelo COAF vale apenas para atos praticados a partir de sua publicação, em 27 de março de 2026. Investigações em andamento, provas já produzidas e processos em estágio avançado antes dessa data não são automaticamente atingidos pela decisão.
O esclarecimento foi publicado no âmbito de um Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida pelo plenário do STF, que discute se são lícitas as provas obtidas pelo Ministério Público por meio de requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal sem autorização judicial e sem a prévia instauração de investigação formal.
Quando concedeu a liminar em março, Moraes estabeleceu um conjunto de condições para que o COAF possa repassar seus relatórios a autoridades investigativas. Entre as principais exigências estão: a existência de procedimento formal instaurado — como inquérito policial, procedimento investigatório criminal ou processo administrativo —, identificação objetiva do investigado, pertinência direta entre o relatório solicitado e o objeto da apuração, e vedação expressa ao uso dos relatórios como primeira ou única medida investigativa, prática conhecida juridicamente como fishing expedition. O descumprimento de qualquer desses requisitos tornaria o relatório prova ilícita, com invalidação e exclusão do processo, incluindo eventuais provas dele derivadas.
A decisão desta terça-feira não altera essas regras. Moraes apenas fixou com precisão que elas valem a partir da publicação da liminar, sem efeito retroativo. Segundo o ministro, essa delimitação decorre da própria natureza das decisões cautelares, que em regra produzem efeitos a partir de sua concessão e orientam a conduta futura das autoridades destinatárias. Aplicar a decisão para o passado, de forma generalizada, poderia comprometer investigações e processos que seguiram os procedimentos então vigentes.
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O comunicado foi enviado com urgência a presidentes de todos os tribunais superiores e estaduais do país, ao Procurador-Geral da República, a todos os procuradores-gerais de justiça dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal, aos defensores públicos-gerais da União, dos estados e do DF, ao Advogado-Geral da União, aos procuradores-gerais dos estados e ao presidente do Banco Central. O diretor do COAF foi intimado a dar cumprimento imediato à decisão.
O julgamento do mérito do recurso ainda não tem data definida. Vale destacar que quando o plenário do STF decidir a questão de forma definitiva, o entendimento valerá para todos os casos do país, vinculando tribunais, Ministério Público e demais autoridades.









