Escolas particulares de Mato Grosso que recusarem a matrícula de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento terão o credenciamento suspenso. A Lei nº 13.335/2026, sancionada pelo governador Otaviano Pivetta, também determina que qualquer negativa de matrícula, independentemente do motivo, seja formalizada por escrito e entregue aos pais ou responsáveis no mesmo ato em que o pedido for recusado.
O documento de recusa deve conter a justificativa e a assinatura do responsável pela instituição. A exigência vale para todos os casos de negativa, não apenas os que envolvam alunos com deficiência. A medida cria um rastro documental que facilita a comprovação de eventuais irregularidades.
Para acionar a proteção prevista na lei, os pais ou responsáveis que tiverem o pedido de matrícula negado precisarão registrar denúncia em endereço eletrônico criado especificamente para esse fim pela Secretaria de Estado de Educação, anexando a documentação comprobatória. O Estado ficará responsável por apurar cada caso.
A lei previu ainda um cenário específico: quando a escola alegar ausência de vagas, a Secretaria de Educação investigará se a informação é verdadeira. Se ficar comprovado que a alegação foi falsa, ou seja, que havia vaga disponível e a recusa teve outro motivo não declarado, além da suspensão do credenciamento, a instituição pagará multa equivalente a mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso, a UPF/MT.
A norma não estabelece prazo para a Secretaria de Educação criar o canal eletrônico de denúncias nem define o rito do processo administrativo que levará à suspensão do credenciamento. Esses pontos deverão ser definidos pela pasta em regulamentação própria.
A norma é de de autoria do deputado estadual Thiago Silva.









