Mato Grosso passa a ter uma política estadual estruturada para oferecer práticas integrativas e complementares de saúde no SUS. A Lei nº 13.337/2026, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral e sancionada pelo governador Otaviano Pivetta na segunda-feira (20), cria a PEPICS — Política Estadual de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde -, e lista 31 modalidades reconhecidas para atendimento na rede pública estadual e municipal.
Entre as práticas reconhecidas estão reiki, homeopatia, acupuntura dentro da medicina tradicional chinesa, fitoterapia, meditação, musicoterapia, hipnoterapia, quiropraxia, osteopatia, aromaterapia, auriculoterapia, ayurveda, ozonioterapia, constelação familiar, biodança, cromoterapia, arteterapia, geoterapia, reflexologia, bioenergética, naturopatia, imposição de mãos e cura prânica, medicina antroposófica, shantala, terapia de florais, termalismo social, apiterapia, dança circular, terapia comunitária integrativa, práticas corporais transdisciplinares e vivências lúdicas integrativas. A inclusão de cada modalidade depende de reconhecimento pela Política Nacional do Ministério da Saúde ou pela Organização Mundial da Saúde.
A lei define essas práticas como tratamentos que estimulam mecanismos naturais de prevenção e recuperação da saúde por meio de tecnologias consideradas leves e seguras, com abordagem que integra as dimensões física, mental, social e espiritual do paciente. O texto destaca a escuta acolhedora e o vínculo terapêutico horizontal entre profissional e usuário como características centrais do modelo.
Entre as obrigações do Estado estão a qualificação e formação de profissionais por meio da Escola de Saúde Pública de Mato Grosso, a articulação com instituições de ensino credenciadas, o incentivo à pesquisa na área e o monitoramento dos resultados. A lei também determina que as práticas integrativas sejam incorporadas às redes de atenção à saúde materna e infantil, à rede de saúde mental e às redes de doenças crônicas, além de valorizar os saberes tradicionais e populares nas dezesseis regiões de saúde do Estado.
Os municípios serão incentivados a publicar suas próprias políticas locais de práticas integrativas, e a participação social no controle das ações é prevista como diretriz. Um dos incisos da lei foi vetado pelo governador, sem que o texto publicado indique o conteúdo suprimido.
A norma revoga a Lei Estadual nº 9.567/2011, que regulava o tema anteriormente, e entra em vigor 90 dias após a publicação, prazo que o Estado deverá usar para estruturar a oferta dos serviços.









