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Jurídico Domingo, 29 de Março de 2026, 13:48 - A | A

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prisão domiciliar

Moraes limita visitas e mantém regras rígidas na prisão domiciliar de Bolsonaro

STF autoriza acesso de advogados, mas nega pedido de ampliação para familiares

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a visita de advogados ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), mas manteve restrições rigorosas na prisão domiciliar humanitária concedida por motivos de saúde. A decisão, assinada neste sábado (28), também rejeitou o pedido da defesa para ampliar o acesso de familiares à residência onde ele cumpre pena.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão e cumpre pena em regime fechado, atualmente substituído de forma temporária por prisão domiciliar por 90 dias, após diagnóstico de broncopneumonia.

Na decisão, Moraes autorizou a visita de advogados previamente cadastrados, com limite de um profissional por dia, em dias úteis, pelo período máximo de 30 minutos, entre 8h20 e 18h. O acesso deverá ser previamente agendado e controlado pela Polícia Militar do Distrito Federal, responsável pela segurança do local.

Também foi autorizado o cadastramento de profissionais que atuam na rotina da residência, como seguranças, motoristas, funcionários domésticos e equipe de manutenção, além de médicos e fisioterapeuta responsáveis pelo acompanhamento diário do ex-presidente.

Por outro lado, o ministro negou o pedido da defesa para liberar o acesso irrestrito de filhos que não residem no imóvel. Segundo Moraes, a prisão domiciliar é medida excepcional e não altera o regime de cumprimento da pena, que permanece fechado.

O magistrado destacou que o cumprimento da pena em casa não representa progressão de regime, mas apenas substituição do local de custódia por razões médicas. Com isso, Bolsonaro continua submetido às regras e limitações impostas ao regime fechado.

A decisão também prevê que o descumprimento das condições impostas pode levar à revogação da prisão domiciliar e ao retorno imediato ao sistema prisional ou hospital penitenciário.

A medida reforça o controle judicial sobre a execução penal do ex-presidente enquanto aguarda recuperação clínica, mantendo restrições típicas do regime fechado mesmo fora da unidade prisional.

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