O ministro Alexandre de Moraes negou seguimento à reclamação apresentada por Alex Junior Silva de Camargo, ex-policial militar demitido da corporação mato-grossense por portaria de abril de 2023. A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, concluiu que o pedido é manifestamente incabível por falta de indicação de precedente vinculante que tenha sido descumprido.
O ex-servidor sustentou que sua exclusão violou decisões do Supremo em recursos envolvendo candidatos aprovados sub judice, nos quais a Corte reconheceu situações excepcionais amparadas pela proteção da confiança e pela vedação ao comportamento contraditório da administração. Ele afirmou ter ingressado na instituição em 2011 após seleção com fase psicológica questionada, permanecido em atividade por 12 anos e alcançado a promoção a cabo, até ser desligado mesmo após período prolongado de inércia do Estado.
Moraes explicou que a reclamação só é admitida para garantir a autoridade de decisões do Supremo, preservar sua competência ou assegurar o cumprimento de súmulas vinculantes. No caso, os julgados citados pelo reclamante têm natureza subjetiva e não possuem efeito obrigatório, o que impede a utilização desse instrumento. O ministro observou ainda que não houve demonstração de violação a súmula com força vinculante nem a decisão proferida em controle concentrado de constitucionalidade.
Para o relator, o pedido buscava apenas reverter entendimento adotado pelo Judiciário de Mato Grosso, o que caracteriza uso indevido da reclamação como substituto de recurso. Ele citou precedentes das duas turmas do Supremo que reforçam a limitação desse mecanismo e a impossibilidade de reexame de decisões sem paradigma vinculante.
Com a decisão, fica mantida a demissão e encerrada a tentativa do ex-policial de levar o caso ao Supremo pela via reclamatória.










