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Jurídico Sábado, 07 de Fevereiro de 2026, 08:30 - A | A

Sábado, 07 de Fevereiro de 2026, 08h:30 - A | A

Caso Rozeli:

MPE se opõe à devolução de bens de PM acusado de matar personal trainer em VG

Promotor de Justiça argumenta que bens apreendidos, incluindo moto e eletrônicos, devem ser mantidos para garantir futura indenização à família da vítima, Rozeli da Costa Souza Nunes.

Rojane Marta/Fatos de MT

O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra a devolução de bens apreendidos do soldado da Polícia Militar Raylton Duarte Mourão, preso pelo homicídio da personal trainer Rozeli da Costa Souza Nunes, de 33 anos. Em parecer enviado à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande no dia 30 de janeiro de 2026, o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais argumentou que os objetos, que incluem uma motocicleta, um notebook e um tablet, devem ser mantidos para garantir uma futura indenização à família da vítima. O pedido de restituição havia sido feito pela defesa de Mourão em dezembro de 2025.

Rozeli foi assassinada a tiros na manhã de 11 de setembro, dentro de seu carro, no bairro Cohab Canelas, em Várzea Grande. Câmeras de segurança registraram o momento em que dois homens em uma motocicleta preta se aproximaram do veículo e efetuaram quatro disparos. A vítima, que se dirigia para a academia onde trabalhava, não resistiu aos ferimentos. Raylton Duarte Mourão foi preso como um dos executores do crime, enquanto o comparsa ainda não foi identificado.

No pedido de restituição, a defesa do soldado alegou que, com o fim da fase de investigação, os bens apreendidos não teriam mais interesse para o processo e poderiam ser devolvidos. Entre os itens listados estão uma motocicleta Honda XR300L Tornado, um notebook, um tablet Samsung, um capacete, luvas e botas. O advogado argumentou que os objetos foram adquiridos legalmente e que o notebook continha arquivos pessoais e informações importantes para o acusado.

O Ministério Público, no entanto, rebateu a tese da defesa, afirmando que a restituição dos bens neste momento seria prematura e incompatível com a finalidade reparatória do processo penal. O promotor destacou que o Código de Processo Penal prevê medidas como o sequestro de bens para assegurar a reparação do dano causado pelo crime.

"Os bens apreendidos guardam relevância jurídica para a garantia da futura indenização à vítima, decorrente dos danos causados pela infração penal sob apuração", escreveu Novais. A manifestação do MPE reforça a necessidade de manter a restrição sobre o patrimônio do acusado até o julgamento final do caso.

 

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