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Política Sábado, 07 de Fevereiro de 2026, 08:00 - A | A

Sábado, 07 de Fevereiro de 2026, 08h:00 - A | A

Aprovado em 1ª votação

Abandono de animais pode levar à cassação da CNH em Mato Grosso

Texto de autoria do deputado Beto Dois a Um avançou em plenário e ainda cumprirá pauta regimental antes da segunda votação

Rojane Marta/Fatos de MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 760/2025, que prevê a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de condutores que utilizarem veículos automotores para abandonar animais em vias públicas. A deliberação ocorreu durante a 2ª Sessão Ordinária, realizada em 2 de fevereiro de 2026, quando os deputados acataram o Substitutivo Integral nº 01 e a Emenda nº 01 apresentadas à proposta original

 

De autoria do deputado estadual Beto Dois a Um, o projeto estabelece que a penalidade poderá ser aplicada após processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A comprovação do abandono poderá ocorrer por flagrante de agente público, registros por câmeras de segurança, provas audiovisuais, testemunhos ou outros meios legalmente admitidos. O texto também fixa que o infrator só poderá requerer nova habilitação após o prazo mínimo de cinco anos contados da cassação.

Segundo a justificativa apresentada pelo autor, o abandono de animais é uma prática recorrente, muitas vezes cometida com o uso de veículos para facilitar a fuga e dificultar a identificação dos responsáveis. O parlamentar sustenta que a sanção administrativa proposta tem caráter educativo e dissuasório, além de reforçar a proteção ao meio ambiente, à saúde pública e à segurança no trânsito, já que animais abandonados em vias públicas podem provocar acidentes

 

O projeto deixa claro que a cassação da CNH não exclui a responsabilização do infrator nas esferas cível e penal, especialmente nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A proposta também fundamenta sua constitucionalidade na competência concorrente dos estados para legislar sobre proteção ambiental e defesa da fauna, conforme o artigo 225 da Constituição Federal

 

Após a aprovação em primeira votação, a matéria passou a cumprir pauta regimental por cinco sessões ordinárias, conforme as normas internas da Casa. No dia 3 de fevereiro de 2026, o projeto constou novamente na ordem do dia, durante a 3ª Sessão Ordinária, ainda em fase de cumprimento de pauta, etapa obrigatória antes da segunda votação em plenário.

Com a tramitação em andamento, o texto ainda poderá receber ajustes antes da análise definitiva pelos deputados. Caso seja aprovado em segunda votação, o projeto seguirá para sanção ou veto do governador do Estado.

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