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Jurídico Domingo, 26 de Abril de 2026, 11:13 - A | A

Domingo, 26 de Abril de 2026, 11h:13 - A | A

Barra do Bugres

Mulher terá que pagar Unimed do ex-marido por cláusula em contrato de motel em MT

Tribunal de Justiça de MT manteve liminar que determina repasse mensal da Unimed ao ex-cônjuge; obrigação nasceu de cláusula em contrato de cessão do L'amour Motel

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma ex-esposa terá que continuar depositando na conta do ex-marido o valor da mensalidade do plano de saúde Unimed, na ordem de R$ 2.100 por mês, porque a obrigação está prevista em contrato de arrendamento de um motel que os dois cederam a terceiros. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de Ivanete Furlan para suspender a liminar que a obriga ao pagamento, mantendo a decisão da 2ª Vara Cível de Barra do Bugres.

A decisão é do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior, da 3ª Câmara de Direito Privado do TJMT, que analisou agravo de instrumento interposto por Ivanete contra a tutela de urgência concedida em favor de Alceu Antonio Furlan.

O caso tem origem em um contrato de arrendamento do empreendimento L'amour Motel, firmado em abril de 2024. Na época, Ivanete e Alceu ainda eram casados e cederam a exploração do negócio a Amanda Campos de Miranda. Uma cláusula do contrato previa que parte do valor do arrendamento seria paga pela arrendatária por meio da quitação de boletos pessoais do casal, entre eles, a mensalidade de R$ 2.100 do plano Unimed de Alceu.

O arranjo funcionava assim: Amanda repassava os valores a Ivanete, que ficava responsável por pagar os boletos nas datas de vencimento. Segundo Alceu, a partir de outubro de 2024, Ivanete parou de pagar a Unimed, mesmo recebendo o dinheiro de Amanda. As parcelas se acumularam, o serviço foi cortado e o plano acabou cancelado.

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O problema ganhou gravidade porque Alceu depende do plano para acompanhamento médico após um acidente grave sofrido em 2024. Para não ficar sem cobertura, ele próprio pagou R$ 3.512 em parcelas atrasadas. Até o ajuizamento da ação, o prejuízo material alegado chegava a R$ 23.216,79.

O juízo de Barra do Bugres deferiu a tutela de urgência, determinando que Ivanete e Amanda depositem mensalmente o valor da Unimed na conta bancária de Alceu, sob multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

Ivanete recorreu ao TJMT sustentando que figurou no contrato apenas como arrendadora e que não tem obrigação pessoal de pagamento. Alegou ainda ser professora estadual aposentada, com renda de aproximadamente R$ 6.014 mensais, e que a manutenção da liminar representaria risco de dano a ela própria, por ser idosa e viver de aposentadoria.

O magistrado do tribunal, no entanto, entendeu que a análise sobre a legitimidade de Ivanete exige exame mais aprofundado da estrutura do negócio e da dinâmica dos pagamentos, questão que não pode ser resolvida em sede liminar. Sobre a urgência, considerou que a controvérsia envolve plano de saúde, "bem jurídico de elevada relevância", o que recomenda cautela antes de reverter a medida de primeiro grau.

Ivanete também pediu gratuidade de justiça no recurso, mas o tribunal não analisou o pedido porque a questão ainda não foi decidida pelo juiz de primeiro grau, apreciá-la diretamente seria supressão de instância. De toda forma, a agravante já havia recolhido o preparo do recurso.

A arrendatária Amanda Campos de Miranda também é ré na ação original, mas não recorreu da decisão.

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