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Jurídico Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 14:55 - A | A

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Calote

Municípios terão de ajuizar ações próprias para cobrar atrasados da saúde em MT

Decisão mantém válida sentença coletiva sobre repasses atrasados, mas determina que cada prefeitura execute separadamente os valores que diz ter a receber de 2012 e 2013

Rojane Marta/Fatos de MT

A cobrança coletiva dos repasses atrasados da saúde feitos pelo Estado de Mato Grosso aos municípios foi fatiada pela Justiça. Em decisão na fase de cumprimento de sentença de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, a juíza Célia Regina Vidotti determinou que cada município que se considere credor de valores não pagos nos anos de 2012 e 2013 terá de ajuizar sua própria execução, com cálculos e documentos individualizados. A magistrada concluiu que, embora a sentença coletiva continue válida, a apuração conjunta dos débitos de 141 municípios é inviável diante das diferenças contábeis e documentais de cada caso.

A decisão foi proferida no cumprimento de sentença da ação civil pública que condenou o Estado de Mato Grosso a regularizar repasses da saúde destinados a municípios, consórcios intermunicipais e prestadores conveniados. Na fase de conhecimento, o Estado havia sido obrigado a apresentar calendário de pagamento dos valores em atraso, quitar pendências, evitar favorecimento a organizações sociais, manter os repasses de forma pontual e se abster de cancelar convênios ou transferências.

Com o trânsito em julgado da sentença, o Ministério Público passou a reunir informações para verificar o cumprimento da decisão. A Associação Mato-grossense dos Municípios encaminhou relação de cidades que teriam recebido valores inferiores aos devidos, acompanhada de comprovantes de pagamentos de 2012 e 2013. Diante da complexidade da apuração, o Ministério Público ainda solicitou apoio técnico, que resultou na elaboração de um relatório com apontamentos sobre inconsistências nos repasses.

Ao se manifestar, o Estado sustentou que a discussão, nessa etapa, se concentra em débitos antigos, de mais de uma década, e argumentou que os repasses atuais estão regulares. Também afirmou que não seria possível exigir do Estado a produção de prova negativa em bloco para 141 municípios diferentes, cada um com situação contábil própria, e pediu o desmembramento da execução para que cada município cobrasse individualmente o que entendesse devido.

O Ministério Público concordou com essa solução. Para o órgão, a fragmentação da fase executiva não representa abandono da tutela coletiva, mas uma adaptação procedimental para tornar a execução mais racional e efetiva.

Ao analisar o pedido, a juíza observou que a sentença tem natureza híbrida. De um lado, impôs obrigações gerais e contínuas ao Estado, como manter a pontualidade dos repasses futuros, não privilegiar organizações sociais e não cancelar convênios. De outro, reconheceu a existência de débitos pretéritos individualizáveis, cujos valores variam de acordo com a realidade de cada município.

Foi justamente esse segundo ponto que levou a magistrada a afastar a execução unificada. Na decisão, ela destaca que a apuração do valor devido a cada ente municipal exige exame minucioso de portarias de repasse, comprovantes bancários, documentos contábeis, eventuais compensações e quitações parciais acumuladas ao longo de anos.

Para a juíza, tentar fazer essa conta em um único cumprimento de sentença geraria tumulto processual e comprometeria a efetividade da própria decisão coletiva. Por isso, entendeu que a melhor saída é permitir que cada município proponha sua execução própria, com memória de cálculo discriminada e documentação específica.

A magistrada frisou que a sentença coletiva permanece íntegra e continua servindo como título executivo para cada município. O que muda, segundo a decisão, é apenas a forma de cobrança dos valores antigos, que passa a ser individualizada.

Célia Vidotti também rejeitou o pedido do Ministério Público para que a Vara Especializada em Ações Coletivas mantivesse a coordenação e supervisão global das futuras execuções. Segundo ela, uma vez desmembradas, as cobranças perdem a natureza coletiva e devem seguir as regras gerais de competência territorial e material.

Na prática, isso significa que não haverá prevenção automática da Vara de Ações Coletivas para todos os futuros processos. Cada município deverá ajuizar sua demanda executiva no juízo competente, com base na sentença já transitada em julgado.

A decisão cita precedentes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 112082/2012 para reforçar que o cumprimento individual de sentença coletiva pode tramitar em juízo diverso daquele que proferiu a condenação genérica.

Apesar do desmembramento da cobrança dos débitos de 2012 e 2013, as demais obrigações impostas ao Estado seguem em vigor no processo coletivo. A juíza deixou claro que os comandos relacionados à pontualidade dos repasses futuros, à vedação de tratamento privilegiado a organizações sociais e à proibição de cancelamento de convênios continuam sujeitos à fiscalização nos próprios autos.

Ao final, a magistrada determinou a expedição de ofício à Associação Mato-grossense dos Municípios, com cópia da decisão, para que os municípios associados sejam informados sobre a possibilidade de ajuizar execuções individuais. Também intimou o Ministério Público a dizer, em 15 dias, se há eventual descumprimento das demais obrigações impostas ao Estado, sob pena de arquivamento do processo.

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