Um pai preso por dívida de pensão alimentícia teve a prisão revogada após a Justiça reconhecer que a cobrança já estava extinta e que ele passou a sustentar diretamente a filha, sob sua guarda. A decisão, unânime, é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e foi publicada nesta sexta-feira (03.04).
O homem havia sido preso em dezembro de 2025 com base em um mandado expedido em abril de 2021, no âmbito de um cumprimento de sentença de alimentos. No entanto, a defesa demonstrou que a execução havia sido extinta ainda em novembro de 2021, por inércia da parte credora.
Outro ponto considerado decisivo foi a mudança na situação familiar. Após a morte da mãe da criança, em julho de 2023, a filha passou a viver com o pai, que assumiu integralmente sua criação e manutenção.
Relator do caso, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a prisão civil por dívida alimentar tem caráter coercitivo, ou seja, serve para forçar o pagamento, e não para punir. Segundo ele, a medida perde a legitimidade quando deixa de cumprir essa finalidade.
No voto, o magistrado apontou que não havia mais base jurídica para manter a prisão, uma vez que a execução já estava encerrada e a obrigação alimentar, na prática, havia sido substituída pelo sustento direto da filha.
O colegiado também reconheceu a chamada “confusão” entre credor e devedor, prevista no artigo 381 do Código Civil, situação em que a mesma pessoa passa a ocupar ambos os polos da obrigação, levando à sua extinção.
A decisão considerou ainda que a manutenção da prisão prejudicaria o melhor interesse da criança, princípio garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, ao afastar do convívio familiar o responsável direto por sua subsistência.
O Ministério Público também se manifestou favoravelmente à soltura, ao entender que, diante da nova realidade familiar e da extinção da execução, a medida perdeu sua função.







