Presos do sistema penitenciário de Mato Grosso terão de receber colchões individuais, medicamentos e itens básicos de higiene no prazo máximo de 15 dias. A determinação é do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que fixou multa diária de R$ 50 mil por obrigação descumprida e por unidade prisional inadimplente.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (2), no âmbito de habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado. O desembargador estabeleceu que o Estado deve garantir colchões em número suficiente para todas as pessoas privadas de liberdade, com substituição imediata dos que estiverem desgastados ou impróprios para uso.
Também foi determinado o abastecimento das unidades com medicamentos essenciais, com estoque mínimo para 60 dias, além da distribuição regular de kits de higiene pessoal. No caso da população feminina, a ordem inclui fornecimento de xampu, condicionador, pente e absorventes higiênicos, com periodicidade mínima quinzenal.
Ao fundamentar a decisão, o desembargador destacou que a ausência de colchões, remédios e itens de higiene viola a dignidade humana e pode configurar tratamento desumano ou degradante, vedado pela Constituição Federal e por tratados internacionais de direitos humanos. Segundo ele, a pena imposta pelo Estado não pode ser agravada por omissões que resultem em sofrimento além daquele inerente à privação de liberdade.
A decisão determina ainda que, ao final do prazo de 15 dias, a Secretaria de Estado de Justiça apresente comprovação formal do cumprimento das obrigações, por meio de declaração individualizada dos diretores de cada unidade prisional. O documento deverá informar o número de presos, a quantidade de colchões distribuídos, o estoque de medicamentos e a regularidade na entrega dos kits de higiene.
Os juízos da execução penal de todas as comarcas foram incumbidos de realizar fiscalização presencial após o término do prazo, certificando eventual cumprimento ou descumprimento da ordem.
Em caso de não atendimento, a multa diária de R$ 50 mil será aplicada por obrigação e por unidade prisional, com valores revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual. O desembargador advertiu que alegações genéricas de falta de recursos ou dificuldades administrativas não serão suficientes para afastar a penalidade.








