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Jurídico Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026, 15:24 - A | A

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R$ 23,4 MILHÕES

PGR rejeita proposta de Silval para quitar R$ 23,4 milhões da delação com imóveis e créditos

Em novo parecer ao STF, a Procuradoria-Geral da República afirma que a boa-fé do ex-governador não apaga os encargos sobre o saldo da indenização de R$ 70 milhões prevista na delação.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Silval tenta pagar saldo milionário da delação com imóveis; PGR diz que MT precisa aceitar

Silval tenta pagar saldo milionário da delação com imóveis; PGR diz que MT precisa aceitar

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, voltou a se manifestar contra as duas propostas apresentadas pelo ex-governador Silval Barbosa para quitar o saldo da indenização prevista no acordo de colaboração premiada. Em parecer enviado ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), Gonet sustenta que substituir o pagamento em dinheiro por imóveis e créditos altera as condições do acordo e exige manifestação prévia do Estado de Mato Grosso, destinatário dos recursos. O documento é de segunda-feira (21).

Silval governou Mato Grosso entre 2010 e 2014 pelo então PMDB, atual MDB. O acordo de colaboração, homologado em 2017, estabeleceu indenização de R$ 70.087.796,20 aos cofres estaduais.

A maior parte do valor foi quitada com a entrega de bens após a homologação. A discussão atual envolve aproximadamente R$ 23,4 milhões que deveriam ter sido pagos em dinheiro e permanecem pendentes.

A defesa pediu ao STF que afaste os juros de 1% ao mês e a multa de 10% previstos na cláusula 3ª do acordo.

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Segundo a PGR, a correção monetária e os juros integram a reparação devida ao Estado e não representam punição pelo atraso.

Gonet registrou que o reconhecimento da boa-fé de Silval já levou ao afastamento da rescisão automática do acordo e da multa. Para a Procuradoria, essa decisão não significou quitação da dívida nem afastou os encargos decorrentes do período em que o pagamento permaneceu pendente.

Durante audiência de conciliação realizada em 4 de agosto, Silval se comprometeu a apresentar uma proposta para encerrar a dívida. Em 14 de agosto, a defesa protocolou duas alternativas envolvendo imóveis e créditos.

Dez dias depois, a PGR afirmou que os valores oferecidos eram insuficientes para quitar a obrigação. O órgão também pediu avaliação judicial dos imóveis e comprovação de que os bens estão livres para transferência.

A defesa apresentou novo pedido ao Supremo. Na proposta principal, quer que a primeira oferta seja aceita sem cobrança de juros e multa.

Caso a atualização da dívida seja mantida, os advogados pedem a aceitação da segunda proposta e a divisão, em partes iguais, do valor correspondente à correção. A defesa estima esse montante em R$ 9,2 milhões.

Silval também pediu que os imóveis sejam vendidos após a quitação e que os demais bens atualmente bloqueados sejam liberados.

O ex-governador sustenta que não foi responsável pela demora no pagamento. Segundo a defesa, desde 2018 ocorreram negociações conduzidas pela própria PGR para avaliar a possibilidade de utilização de bens na quitação.

Os advogados afirmam que essas tratativas criaram expectativa de acordo e sustentam que o credor adotou comportamento contraditório ao não aceitar posteriormente a substituição.

A defesa também informou que Silval abriu mão da proteção de bem de família sobre a cobertura onde mora e conseguiu a cessão de imóveis rurais pertencentes à empresa Renove S.A. para incluí-los na proposta.

Segundo Gonet, as negociações anteriores tiveram caráter de análise de viabilidade e não modificaram a obrigação estabelecida no acordo, não concederam novo prazo para pagamento nem interromperam a incidência dos encargos.

O procurador-geral citou decisão anterior de Toffoli segundo a qual a PGR não concordou com as alterações propostas e permaneceu válida a obrigação originalmente assumida por Silval.

A PGR também se opôs à divisão do valor da atualização. Segundo Gonet, aceitar o rateio significaria renunciar a parte de um crédito público pertencente ao Estado de Mato Grosso.

Por esse motivo, o procurador-geral defende que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) seja ouvida para informar se considera conveniente e de interesse público receber imóveis e créditos em substituição ao pagamento em dinheiro e nas condições apresentadas pela defesa.

Ao final, Gonet reiterou os pedidos apresentados pela PGR em 24 de agosto.

Caberá ao ministro Dias Toffoli decidir se aceita alguma das propostas apresentadas para quitar o saldo da colaboração.

O processo no STF também acompanha acordos de colaboração relacionados a Roseli Barbosa, mulher de Silval, Rodrigo da Cunha Barbosa, filho do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa Filho, irmão dele, e o ex-chefe de gabinete Silvio Correa Araújo.

 

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