26 de Abril de 2026
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Jurídico Sábado, 25 de Abril de 2026, 13:57 - A | A

Sábado, 25 de Abril de 2026, 13h:57 - A | A

antes de cirurgia

Plano de saúde é obrigado a pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Decisão diferenciou prevenção de dano decorrente de tratamento médico de reprodução assistida; armazenamento futuro e fertilização não serão cobertos pela operadora

Da Redação

Uma operadora de plano de saúde deverá custear o congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda que precisará se submeter a cirurgia para tratar a doença, diante do risco de infertilidade provocado pelo próprio procedimento. A decisão, da Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, limitou a cobertura às etapas iniciais da criopreservação, excluindo despesas futuras com armazenamento e eventual uso do material genético.

A paciente relatou que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos antes da cirurgia como forma de preservar a fertilidade. A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, categoria que não integra a cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Ao julgar o recurso, o relator afastou esse enquadramento. Segundo o entendimento adotado, a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas representa medida preventiva para evitar um dano diretamente decorrente do tratamento coberto pelo plano. O magistrado destacou que, quando a operadora cobre a doença, também deve arcar com as medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis do tratamento, como a perda da fertilidade.

A decisão, porém, estabeleceu limites precisos para essa obrigação. A operadora deverá custear apenas as fases iniciais do procedimento — estimulação ovariana, coleta e congelamento dos óvulos. As despesas posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e a eventual utilização futura em fertilização assistida, não serão de responsabilidade do plano, por se referirem a medidas vinculadas ao planejamento familiar, e não ao tratamento da endometriose.

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