O prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para garantir a validade da Lei Municipal nº 7.152/2025, que prevê multa administrativa a agressores de mulheres que acionarem serviços públicos em casos de violência doméstica. A medida foi protocolada após controvérsias jurídicas sobre a competência do município para legislar sobre o tema .
A lei, sancionada em dezembro de 2025, estabelece que o agressor deverá ressarcir o município pelos custos gerados com o atendimento da vítima, incluindo serviços como SAMU, atendimento médico e suporte psicossocial. A norma surgiu a partir de projeto aprovado pela Câmara Municipal e passou por veto parcial do Executivo para excluir dispositivos considerados de iniciativa indevida .
Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a ação foi proposta para afastar insegurança jurídica sobre a aplicação da lei. Há decisões em outros estados e pareceres técnicos que apontam possível inconstitucionalidade de normas semelhantes, sob o argumento de que tratariam de matéria penal ou civil, competência exclusiva da União .
Na ação, o município sustenta que a multa tem natureza administrativa e não configura punição criminal. O objetivo, segundo a argumentação, é recompor os gastos públicos gerados pelo atendimento à ocorrência, o que caracterizaria matéria de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal.
O Executivo também defende que a legislação municipal atua de forma complementar à Lei Maria da Penha, que já prevê a possibilidade de ressarcimento ao sistema público de saúde. Nesse sentido, a norma local detalha a aplicação desse princípio no âmbito municipal, sem substituir ou alterar a legislação federal .
Outro ponto destacado é que a cobrança não depende do resultado da ação penal. A responsabilização administrativa poderá ocorrer por meio de processo próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa, considerando apenas os custos gerados ao município.
Na petição, o município argumenta ainda que a lei atende a princípios constitucionais, como a proteção à mulher, a dignidade da pessoa humana e a responsabilidade pelo uso de recursos públicos.
Com a ação, o prefeito pede que o TJMT declare a plena constitucionalidade da lei, assegurando sua aplicação e afastando questionamentos que possam impedir sua eficácia.









