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Jurídico Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 16:58 - A | A

Quinta-feira, 26 de Março de 2026, 16h:58 - A | A

Tangará da Serra

Prefeito aciona TJMT para validar lei que multa agressor por violência doméstica

Município de Tangará da Serra quer garantir legalidade de norma que prevê ressarcimento aos cofres públicos

Rojane Marta/Fatos de MT

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Alberto Masson, ingressou com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para garantir a validade da Lei Municipal nº 7.152/2025, que prevê multa administrativa a agressores de mulheres que acionarem serviços públicos em casos de violência doméstica. A medida foi protocolada após controvérsias jurídicas sobre a competência do município para legislar sobre o tema .

A lei, sancionada em dezembro de 2025, estabelece que o agressor deverá ressarcir o município pelos custos gerados com o atendimento da vítima, incluindo serviços como SAMU, atendimento médico e suporte psicossocial. A norma surgiu a partir de projeto aprovado pela Câmara Municipal e passou por veto parcial do Executivo para excluir dispositivos considerados de iniciativa indevida .

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a ação foi proposta para afastar insegurança jurídica sobre a aplicação da lei. Há decisões em outros estados e pareceres técnicos que apontam possível inconstitucionalidade de normas semelhantes, sob o argumento de que tratariam de matéria penal ou civil, competência exclusiva da União .

Na ação, o município sustenta que a multa tem natureza administrativa e não configura punição criminal. O objetivo, segundo a argumentação, é recompor os gastos públicos gerados pelo atendimento à ocorrência, o que caracterizaria matéria de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal.

O Executivo também defende que a legislação municipal atua de forma complementar à Lei Maria da Penha, que já prevê a possibilidade de ressarcimento ao sistema público de saúde. Nesse sentido, a norma local detalha a aplicação desse princípio no âmbito municipal, sem substituir ou alterar a legislação federal .

Outro ponto destacado é que a cobrança não depende do resultado da ação penal. A responsabilização administrativa poderá ocorrer por meio de processo próprio, com garantia de contraditório e ampla defesa, considerando apenas os custos gerados ao município.

Na petição, o município argumenta ainda que a lei atende a princípios constitucionais, como a proteção à mulher, a dignidade da pessoa humana e a responsabilidade pelo uso de recursos públicos.

Com a ação, o prefeito pede que o TJMT declare a plena constitucionalidade da lei, assegurando sua aplicação e afastando questionamentos que possam impedir sua eficácia.

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