A Justiça de Mato Grosso manteve a cobrança de mais de R$ 1,2 milhão contra a professora aposentada K.L.B.C.M., em um processo que apura a não execução de um projeto audiovisual financiado com recursos públicos ainda na década de 1990. A decisão foi proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, no âmbito de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual.
De acordo com os autos, o débito atualizado chega a R$ 1.225.974,44, valor calculado com base em relatório técnico apresentado pelo Ministério Público. A cobrança decorre de um projeto que teria recebido recursos públicos em 1999, quando a professora atuava vinculada à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), mas que não foi executado conforme previsto.
Na decisão mais recente, o juiz Bruno D’Oliveira Marques autorizou a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal para obter informações atualizadas sobre um contrato de financiamento imobiliário firmado pela executada. O objetivo é verificar a situação do contrato, incluindo número de parcelas pagas, saldo devedor e prazo final, o que pode impactar eventuais medidas de penhora.
O processo havia sido suspenso anteriormente por um ano justamente para aguardar a evolução desse contrato, diante da inexistência de bens disponíveis para bloqueio imediato. Com o fim do prazo, o Ministério Público solicitou a retomada das diligências e a adoção de novas medidas para satisfação da dívida.
Entre os pedidos, o órgão ministerial requereu a penhora de um terço da aposentadoria da professora, que recebe cerca de R$ 9,7 mil mensais. No entanto, o magistrado entendeu que a medida é prematura neste momento, já que ainda há diligências pendentes, e negou o bloqueio dos proventos por ora.
A decisão mantém o andamento do processo e indica que novas medidas poderão ser adotadas após a atualização das informações financeiras da executada.
O caso tramita há mais de uma década e envolve a responsabilização pela não execução de um projeto custeado com recursos públicos, com possível impacto direto na restituição aos cofres públicos.









