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Jurídico Domingo, 01 de Novembro de 2026, 10:03 - A | A

Domingo, 01 de Novembro de 2026, 10h:03 - A | A

RESISTÊNCIA À PM

Preso por feminicídio, homem é condenado por impedir Conselho Tutelar de levar filha

Calil Moreira Nunes se trancou em casa com a criança de 1 ano e 10 meses em Novo Santo Antônio e só a entregou depois de a PM usar balas de borracha

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

 Calil Moreira Nunes e Maquiane de Brito Arruda

A Justiça de Mato Grosso condenou Calil Moreira Nunes a seis meses e 26 dias de detenção por impedir que o Conselho Tutelar de Novo Santo Antônio, no Araguaia, retirasse a filha dele, então com 1 ano e 10 meses, de uma situação de risco na noite de 5 de julho de 2023. Segundo a sentença da juíza cooperadora Cristhiane Trombini Puia Baggio, da 2ª Vara de São Félix do Araguaia, ele estava sob efeito de álcool, se trancou com a criança em uma casa e só deixou de resistir depois que policiais militares usaram munição de borracha. A pena, em regime aberto, foi substituída por uma restritiva de direitos. Calil está preso na Penitenciária de Água Boa por outro processo, em que é acusado de feminicídio.

“No começo eu até neguei entregar a criança”, admitiu ele em juízo. Na delegacia, havia dito que só entregaria a filha com ordem judicial. Um dos policiais declarou, na fase de investigação, que Calil segurava a menina nos braços e dizia que só a entregaria “se atirassem nele”.

O Conselho Tutelar foi acionado pela mãe por volta das 22h20, depois que Calil levou a criança de uma festa de aniversário. As conselheiras pediram apoio da PM e encontraram um local escuro e afastado. Segundo os depoimentos, Calil se recusou a entregar a menina às conselheiras, aos policiais e até a um amigo que pediu que ele cedesse. Em certo momento, passou a criança a uma adolescente que estava na casa.

As conselheiras contaram ter avisado que a menina não ficaria com nenhum dos dois pais e seria levada a um abrigo em São Félix do Araguaia até a situação se resolver. Ouviram cerca de quatro disparos antes de uma moça sair da casa com a criança no colo. A menina não tinha ferimentos.

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A defesa pediu a absolvição sob o argumento de que Calil quis proteger a filha de maus-tratos da mãe, sem intenção de atrapalhar o Conselho. A juíza rejeitou a tese. Para ela, a recusa continuou mesmo depois de ele saber que a criança iria para o acolhimento, e não para a mãe. “O acusado não buscava que o Conselho agisse. O Conselho estava agindo, e foi justamente essa atuação que ele obstou”, escreveu.

A sentença considerou agravante o fato de Calil ter mantido uma criança tão pequena no meio do impasse com as autoridades, à noite e depois de beber, até que fosse preciso usar a força. A confissão reduziu a pena. A juíza negou o pedido da defesa para reconhecer motivo de relevante valor moral, por entender que a conduta expôs a própria filha ao confronto.

Calil disse em juízo que sofreu violência policial ao sair da casa. A magistrada mandou enviar cópia do caso à Corregedoria da Polícia Militar e ao Ministério Público para apuração.

O processo arrastou-se por três anos. Calil não respondeu à proposta de transação penal e, depois, não foi localizado para a audiência de suspensão do processo. Em setembro de 2025, a audiência foi suspensa porque ele já estava preso. O Ministério Público retirou a proposta de acordo quando ele passou a responder pelo feminicídio.

A vítima desse crime é a ex-companheira dele e mãe da criança, Maquiane de Brito Arruda, de 28 anos, morta a facadas em 28 de agosto de 2025, em Novo Santo Antônio. A Polícia Civil investigou o caso como feminicídio. Calil fugiu depois do crime e foi preso mais tarde. A ação penal por esse caso ainda não foi julgada.

Ele pode recorrer da condenação em liberdade, mas continua preso por causa da prisão preventiva decretada no processo do feminicídio.

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