Um produtor rural de Primavera do Leste esperou mais de 15 meses para que a Energisa Mato Grosso executasse uma obra de ligação elétrica em sua propriedade, e não obteve sequer um orçamento. Com o projeto aprovado pela própria concessionária desde dezembro de 2023 e todas as exigências cumpridas pelo cliente, a empresa simplesmente parou de responder. A Justiça interveio, determinou prazos, a Energisa descumpriu, e agora carrega uma condenação que inclui multa já consolidada de R$ 10 mil, nova multa diária de R$ 2 mil e prazo de 30 dias para concluir a obra inteira.
A sentença, proferida em 22 de abril de 2026 pelo Juizado Especial de Primavera do Leste e homologada pelo juiz Eviner Valério, condena a distribuidora a executar integralmente o projeto elétrico nº 42680/23, realizar a ligação de energia no imóvel de Roberval Barião Bolonheiz e garantir o fornecimento regular e contínuo do serviço.
O caso é emblemático da relação entre consumidores rurais e a concessionária em Mato Grosso. Roberval protocolo o projeto elétrico em novembro de 2023. A Energisa aprovou o documento no mês seguinte. O produtor seguiu todas as orientações, manifestou expressamente que queria a execução da obra pela concessionária e passou a aguardar. A resposta nunca veio, nem orçamento, nem cronograma, nem justificativa técnica para a demora. Foram mais de 15 meses de tentativas administrativas frustradas antes de o caso chegar ao Judiciário.
Na ação, o juízo deferiu tutela de urgência, determinando que a Energisa apresentasse orçamento, cronograma e iniciasse os procedimentos para a obra. A concessionária descumpriu a liminar por mais de 30 dias, o que levou à consolidação de multa no teto estipulado de R$ 10 mil.
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A Energisa tentou se livrar do caso alegando que o Juizado Especial seria incompetente para julgar a demanda e que o produtor deveria ter esgotado a via administrativa antes de recorrer ao Judiciário. As duas preliminares foram rejeitadas. Sobre a segunda, a juíza leiga Milla Munique Rodrigues Franco destacou que o ordenamento brasileiro não exige o esgotamento administrativo para acessar a Justiça, e que, de toda forma, Roberval já havia tentado a solução administrativa por mais de um ano.
No mérito, a sentença enquadrou o caso como relação de consumo, com inversão do ônus da prova e responsabilidade objetiva da concessionária. A magistrada apontou que a contestação da Energisa foi genérica e não enfrentou os fatos centrais da ação, o que fez presumir verdadeiras as alegações do autor.
Além da condenação principal, a sentença prevê uma saída subsidiária: se a Energisa comprovar impossibilidade técnica para executar a obra, o produtor poderá contratar terceiros para fazê-la, com reembolso integral pela concessionária e incorporação da infraestrutura ao patrimônio da empresa.
A sentença classifica o fornecimento de energia como serviço público essencial e considera que a inércia de 15 meses, sem qualquer justificativa concreta, é incompatível com os parâmetros regulatórios da Aneel.









