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Jurídico Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 14:20 - A | A

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Cuiabá

RCI Brasil é condenada a devolver valores em contrato de time sharing

Juízo reconhece falha na prestação do serviço, marketing agressivo e responsabilidade solidária da intercambiadora.

Rojane Marta/Fatos de MT

A 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá julgou procedente a ação de rescisão contratual proposta por consumidores contra a RCI Brasil – Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda. e determinou a devolução de 90% dos valores pagos em contrato de férias no sistema de tempo compartilhado. A decisão reconheceu a falha na prestação do serviço, a violação ao dever de informação e a responsabilidade solidária da empresa pela frustração do contrato firmado no exterior.

Segundo a sentença, os autores foram abordados durante viagem internacional e aderiram a um programa de férias vinculado ao empreendimento Hard Rock Hotel & Cassino Punta Cana, mediante promessa de facilidade de uso e ampla disponibilidade de datas. Contudo, após o pagamento parcial do valor contratado, relataram dificuldades para utilização do serviço, escassez de vagas e cobrança de taxas não informadas previamente, o que caracterizou publicidade enganosa e vício de consentimento.

A magistrada homologou a desistência da ação em relação à Legendary Global Destinations S.A., que não chegou a ser citada, e prosseguiu o julgamento exclusivamente em face da RCI Brasil. No mérito, afastou a tese defensiva de ilegitimidade passiva, destacando que contratos de time sharing e de intercâmbio de férias são coligados e integram uma mesma cadeia de consumo, o que atrai a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Para o juízo, a RCI participou ativamente da oferta do produto ao estampar sua marca como principal atrativo da venda, beneficiando-se economicamente da captação dos consumidores. A alegação de que não recebeu diretamente os valores pagos foi considerada inoponível ao consumidor de boa-fé, preservado o eventual direito de regresso entre as empresas envolvidas.

Reconhecida a rescisão por culpa das fornecedoras, a sentença determinou a restituição de 90% do montante pago, equivalente a US$ 11.250,00 (pouco mais de R$ 60mil), com retenção de 10% a título de despesas administrativas, percentual admitido subsidiariamente pelos próprios autores e considerado razoável pelo juízo. A conversão para reais deverá observar a cotação do dólar comercial na data de cada desembolso, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês a partir da citação.

A decisão também confirmou a tutela de urgência que suspendeu as cobranças e proibiu a negativação dos consumidores, além de condenar a RCI Brasil ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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