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Jurídico Segunda-feira, 05 de Outubro de 2026, 11:12 - A | A

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Operação Rota Final

Reeleito, Dilmar responde a ação de R$ 1,3 milhão travada há mais de um ano à espera de provas

Processo de improbidade está há mais de um ano à espera de inquéritos e de uma ação penal que a Justiça não consegue localizar

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Ação da Rota Final contra Dilmar emperra por falta de documentos e juiz pressiona MP por localização

Ação da Rota Final contra Dilmar emperra por falta de documentos e juiz pressiona MP por localização

A ação de improbidade administrativa da Operação Rota Final tem entre os réus o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União Brasil), reeleito no domingo (4). O processo está há mais de um ano à espera de provas que a Justiça ainda não conseguiu reunir. O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou que o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) informe onde estão três inquéritos e uma ação penal ligados ao caso. A ordem vale se o Tribunal de Justiça não responder ao último pedido de compartilhamento em 15 dias. Nesse caso, o MP terá outros 15 dias para cumpri-la.

O último ofício do juízo chegou à Secretaria da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 31 de agosto. Até agora, não teve resposta. Foi o segundo pedido enviado ao mesmo órgão neste ano. O juiz avisou que, se não receber informações concretas para localizar o material, vai analisar o encerramento da instrução documental com as provas que já estão no processo.

O compartilhamento foi autorizado em 1º de setembro de 2025, a pedido do próprio MP. Desde então, parte do material chegou à Vara de Ações Coletivas. Entraram no processo as medidas cautelares da operação, entre elas a quebra de sigilo bancário e fiscal e os pedidos de prisão e busca e apreensão, além de duas ações penais. Ainda faltam um inquérito do TJMT de 2017, dois inquéritos da Delegacia Fazendária, de 2015 e 2018, e uma ação penal que tramitou no Tribunal sob relatoria do desembargador Marcos Machado.

Sobre o inquérito de 2017, a decisão registra uma informação nova. A Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas certificou que os autos físicos foram digitalizados com anexos e denúncia e passaram a tramitar como ação penal no sistema eletrônico do Tribunal. Por isso, o juiz quer que o MP examine o que já recebeu e diga se as peças de que precisa já estão lá. Caso não estejam, o órgão deve indicar o número do processo em que o material foi incorporado.

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Marques lembrou que o Ministério Público é uma instituição única. Segundo ele, os promotores que atuam na ação de improbidade podem buscar informações com os colegas responsáveis pela área criminal, sem esperar novos ofícios da Justiça. O juiz se apoiou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o magistrado deve ajudar a parte que demonstra esforço para obter uma prova, mas não pode fazer o trabalho que cabe a ela.

O MP também precisa informar se os dois inquéritos da Delegacia Fazendária foram autuados à parte ou se estão anexados a outros processos da operação. Outra pergunta é a situação atual da ação penal que tramitou no Tribunal, incluindo eventual redistribuição ou desmembramento. Se o MP concluir que o material já disponível basta para provar o que alega, deve comunicar isso para que a instrução avance.

A Operação Rota Final foi deflagrada em 2018. Ela apura suspeitas de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude para barrar a licitação do transporte intermunicipal de passageiros em Mato Grosso. Na ação de improbidade, o MP acusa Dilmar Dal Bosco e o ex-deputado estadual Pedro Satélite de receber vantagens de empresários do setor quando comandavam a Comissão Especial de Transportes da Assembleia Legislativa. No pedido inicial, o órgão atribuiu ao deputado enriquecimento ilícito de cerca de R$ 1,3 milhão. Dilmar nega as acusações e sustentou no processo que a ação não individualizou sua conduta. O pedido de rejeição foi negado neste ano.

O processo é de natureza cível e não envolve condenação criminal. Depois da fase documental, o juiz deve marcar audiência para ouvir as testemunhas já autorizadas.

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