17 de Março de 2026
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Jurídico Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 15:03 - A | A

Segunda-feira, 16 de Março de 2026, 15h:03 - A | A

Decisão judicial

Seduc é obrigada a liberar processo disciplinar e adiar interrogatório de servidor

Juiz fixa multa de R$ 1 mil por dia caso decisão não seja cumprida

Rojane Marta/Fatos de MT

A 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá determinou que a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT) permita o acesso integral dos advogados de um servidor público aos autos de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele. A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, após o servidor W.B.D.A.M. alegar que a comissão processante condicionou o acesso ao processo à entrega de documentos pessoais não previstos em lei.

O mandado de segurança foi apresentado pela defesa do servidor após a comissão responsável pelo PAD n.º SEDUC-PRO-2024/138607 impor exigências adicionais para que os advogados pudessem consultar o processo. Segundo a petição, a restrição impediria a análise do conteúdo do procedimento administrativo antes da audiência de interrogatório, marcada para o dia 20 de março de 2026.

Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que a exigência imposta pela comissão extrapola os limites legais e viola prerrogativas previstas no Estatuto da Advocacia. A legislação assegura aos advogados o direito de acessar autos de processos administrativos e judiciais, inclusive para examinar documentos e obter cópias, desde que apresentem a carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil e o instrumento de mandato quando necessário.

Na decisão, o juiz destacou que a prerrogativa profissional do advogado não se trata de privilégio da categoria, mas de garantia do cidadão ao devido processo legal e ao exercício da ampla defesa.

O magistrado também citou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Súmula Vinculante nº 14, que assegura aos defensores acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimentos investigatórios. Para o juiz, esse entendimento deve ser aplicado também aos processos administrativos disciplinares.

Outro ponto considerado foi a proximidade da audiência de interrogatório do servidor. De acordo com o magistrado, a falta de acesso aos autos impediria a preparação da defesa técnica e poderia gerar prejuízos ao direito de defesa.

Com base nesses argumentos, o juiz concedeu a liminar e determinou que a autoridade responsável pelo processo administrativo permita, no prazo de 24 horas, o acesso integral dos advogados aos autos do PAD, incluindo a possibilidade de examinar o processo e extrair cópias físicas ou digitais.

A decisão também suspendeu a audiência de interrogatório marcada para 20 de março e qualquer prazo relacionado à apresentação de defesa escrita. A nova data deverá ser definida somente após a defesa ter acesso ao processo e com prazo mínimo de cinco dias úteis para preparação.

Para garantir o cumprimento da ordem judicial, o magistrado fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, limitada a 30 dias. A decisão ainda determina a notificação da autoridade apontada como responsável pelo ato e a comunicação ao Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, além da abertura de vista ao Ministério Público.

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