27 de Abril de 2026
00:00:00

Jurídico Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 13:47 - A | A

Segunda-feira, 27 de Abril de 2026, 13h:47 - A | A

Rondonópolis

Sem bens e sem pagamento: empresária perde CNH por dois anos em execução judicial em MT

Devedora tem CNH suspensa por dois anos em Rondonópolis após Justiça não encontrar bens para penhora

Rojane Marta/Fatos de MT

A empresária I.D.N.I. terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por 24 meses por não pagar uma dívida reconhecida em sentença judicial em Rondonópolis. O juiz Luiz Antonio Sari, da 1ª Vara Cível, aplicou a medida coercitiva atípica prevista no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, depois que as tentativas convencionais de localizar bens da executada fracassaram.

A decisão foi proferida nos autos do cumprimento de sentença movido pela empresa Temperlândia Tempera Vidrolândia Ltda contra Nascimento Itacaramby & Cia Ltda e outros. O processo tramita desde 2019 sem que a dívida tenha sido quitada.

Além da suspensão da CNH, o magistrado determinou duas outras diligências para rastrear o patrimônio da devedora. Autorizou a busca de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), ferramenta desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça que cruza dados de diversos órgãos públicos para localizar ativos em nome de executados. Também deferiu pesquisa no Sistema de Informação e Automação Previdenciária (PREVJUD), para verificar se a empresária mantém vínculos empregatícios ou recebe benefícios previdenciários que possam ser alcançados por penhora.

Na fundamentação, o juiz destacou que a suspensão da CNH não é uma punição, mas um instrumento de pressão para que a devedora compareça ao processo, efetue o pagamento ou ao menos apresente alternativas. A medida foi deferida porque as buscas por sistemas convencionais, como SISBAJUD (bloqueio de contas bancárias) e RENAJUD (restrição de veículos), não foram suficientes para satisfazer o crédito.

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

O magistrado citou jurisprudência do TJMT e de tribunais de outros estados para sustentar a decisão, registrando que a medida atípica é admitida quando há esgotamento das vias ordinárias de execução, indícios de ocultação patrimonial e ausência de indicação de bens penhoráveis pela parte devedora.

O Detran de Mato Grosso foi oficiado para proceder à suspensão e apreensão do documento, com prazo de dez dias para cumprimento.

 

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

contato@fatosdematogrosso.com.br