25 de Outubro de 2026
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Jurídico Sábado, 24 de Outubro de 2026, 10:00 - A | A

Sábado, 24 de Outubro de 2026, 10h:00 - A | A

CONTRATAÇÃO QUESTIONADA

Sem licitação e em 16 dias, AGER Sinop fecha contrato de R$ 96 mil com advogado de VG

Autor diz que a agência reguladora paga R$ 8 mil por mês a advogado particular para fazer um trabalho que a lei municipal já entrega ao procurador jurídico da autarquia

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

AGER de Sinop tem cargo de procurador, mas contrata escritório por R$ 96 mil para funções semelhantes

AGER de Sinop tem cargo de procurador, mas contrata escritório por R$ 96 mil para funções semelhantes

Um contrato de R$ 96 mil firmado sem licitação pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Sinop (AGER) com um escritório de advocacia de Várzea Grande é alvo de uma ação popular que pede sua anulação e a suspensão imediata dos pagamentos mensais de R$ 8 mil. O advogado Yann Dieggo, de Barra do Garças, questiona a contratação do escritório de Felipe Costa Fernando para prestar assessoria jurídica em atividades que, segundo ele, já são atribuições do procurador jurídico da própria agência. Na ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública de Sinop, o autor sustenta que a autarquia não demonstrou por que seus servidores não poderiam executar os serviços e pede que o contrato seja suspenso antes mesmo de a AGER e o escritório apresentarem defesa.

A agência foi criada em 2014 para regular os serviços de água, esgoto, limpeza urbana, coleta de lixo e transporte coletivo concedidos pelo município. Desde 2016, a estrutura tem um cargo de procurador jurídico, com uma vaga prevista em lei. Cabe a esse profissional representar a autarquia na Justiça, emitir pareceres, redigir e analisar contratos e convênios, assessorar a direção e acompanhar as prestações de contas no Tribunal de Contas. O contrato com o escritório cobre praticamente o mesmo conjunto: atuação em processos no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e no Tribunal de Contas da União (TCU), apoio em prestações de contas, análise de licitações e contratos, assessoria em processos administrativos e “outras demandas da AGER-Sinop, de interesse do gestor”.

Para o autor, essa última cláusula faz do acordo um contrato de assessoria jurídica geral, sem limite de tema ou de volume. A Lei de Licitações só permite dispensar a concorrência quando ela é inviável, como no caso de serviço técnico prestado por profissional de notória especialização. Com um objeto tão aberto, argumenta a ação, fica difícil sustentar que apenas aquele escritório poderia fazer o trabalho.

Todo o procedimento levou pouco mais de duas semanas. A diretora-presidente da AGER, Márcia Cristina Lopes Hernandorena, formalizou o pedido em 26 de maio e assinou o estudo técnico preliminar dois dias depois. O parecer jurídico que embasou a contratação saiu em 9 de junho, assinado pela procuradora jurídica da agência, Taiguer Nicole Ribeiro Pexe. A diretora ratificou a inexigibilidade no dia 10, e o contrato foi assinado em 11 de junho, com vigência de um ano e pagamento fixo mensal, independentemente da quantidade de demandas.

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A ação se apoia na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2024. Ao julgar a contratação de escritórios de advocacia sem licitação, a Corte passou a exigir que o poder público comprove que seus próprios advogados não são adequados para prestar o serviço. O STF também exigiu que o preço seja compatível com o que o escritório cobrou em casos semelhantes. De acordo com a petição, o estudo da AGER menciona de forma genérica acúmulo de serviços e número limitado de profissionais. Diz ainda que os servidores não teriam tempo ou conhecimento suficiente para aprofundar certos assuntos. O documento, porém, não informa quantos processos estão em andamento, quantos pareceres o setor produz, qual é a carga de trabalho nem a situação funcional do cargo de procurador.

O próprio estudo técnico registra que a contratação seguiu como modelo contratos de 2022 e de 2025, executados em sequência entre 2022 e 2025, e afirma haver “identidade absoluta” entre aqueles serviços e o atual. Para o autor, isso indica que a contratação externa deixou de ser exceção e virou forma permanente de suprir a assessoria jurídica da autarquia. Ele pede que a Justiça requisite a íntegra desses contratos e dos que tenham sido assinados em 2023 e 2024.

Na pesquisa de preços, a AGER usou seis referências e chegou a uma mediana de R$ 9.600 mensais, mas propôs pagar R$ 8 mil. Entre as referências estão duas notas fiscais emitidas à própria AGER pelo escritório contratado. A de 2021, de R$ 12 mil, foi pela revisão de termos de convênio. A de 2025, de R$ 11,2 mil, foi pela análise de contratos e redação de normas. A lista também inclui um mandado de segurança patrocinado para a Câmara de Carlinda e contratos de consultoria com outros clientes. A ação sustenta que serviços mensais e pontuais, de escopos diferentes, foram misturados e que nenhum deles equivale ao objeto contratado. O autor deixa claro que não acusa sobrepreço.

A petição lista ainda falhas formais. Os documentos trocam a numeração do procedimento, chamado ora de inexigibilidade 002/2026, ora de 003/2026. O contrato fala em vigência de 12 meses, mas marca o fim para 11 de julho de 2027, o que soma 13 meses. Estudo técnico, parecer, contrato e ato de ratificação citam alíneas diferentes da Lei de Licitações para justificar a contratação. O parecer, por sua vez, afirma que a exigência de serviço singular está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, norma que trata de finanças públicas. Segundo o autor, nenhum desses pontos anularia o contrato sozinho, mas o conjunto mostra falta de revisão do processo.

Um caso parecido no mesmo município também é citado. Em julho deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso um contrato da Prefeitura de Sinop com o escritório Schneider e Munhoz Advogados Associados, que previa atuação no TCE-MT e no TCU e “outras demandas da gestão municipal”. O relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, entendeu que a exceção admitida pelo STF não autoriza contratação ampla e genérica para substituir funções de uma procuradoria já instituída. A decisão foi tomada em análise preliminar.

Além da suspensão, o autor quer que a AGER apresente em 15 dias um relatório dos serviços já prestados pelo escritório desde junho, com as peças produzidas, os pareceres emitidos e os processos em que atuou. No julgamento final, pede a anulação da inexigibilidade e do contrato. Caso o juiz entenda que o objeto pode ser dividido, pede ao menos a anulação das partes que coincidem com as funções do procurador. Solicita também que a agência seja proibida, sob pena de multa, de fechar novos contratos do mesmo tipo sem comprovar que o quadro próprio não consegue fazer o serviço. Eventuais valores a devolver seriam calculados no fim do processo, considerando a boa-fé e o trabalho efetivamente entregue.

A ação reconhece a qualificação do escritório. Constam do processo uma pós-graduação em improbidade administrativa, um atestado de capacidade técnica e o histórico de contratos com órgãos públicos. O autor admite ainda que, com os documentos disponíveis, não é possível afirmar que a AGER esteja pagando duas estruturas pela mesma função, porque o processo administrativo não esclarece a situação do cargo de procurador.

A ação tem como réus a AGER e o escritório, e a petição pede também a citação da diretora-presidente. O autor solicita que o Ministério Público seja intimado para acompanhar o caso e que o TCE-MT seja comunicado. O valor atribuído à causa é de R$ 192 mil, soma do contrato com a estimativa de um ano de contratação usada para o pedido de proibição futura.

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