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Jurídico Sábado, 24 de Outubro de 2026, 14:19 - A | A

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RECUO DE PIVETTA

Sérgio Ricardo muda regra para assumir processos de conselheiros e Pivetta pede fim de ação no TJMT

Governo diz ao TJMT que a emenda publicada pelo presidente do tribunal, Sérgio Ricardo, resolveu o problema apontado e que a manifestação não é desistência

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Sérgio Ricardo

O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) pediu nesta sexta-feira (23) ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que encerre, sem julgamento do mérito, a ação direta de inconstitucionalidade que questionava o poder da Presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) de tirar processos de outros conselheiros. A manifestação foi assinada um dia depois de a ação chegar ao Órgão Especial do TJMT. No mesmo dia, o presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, publicou uma emenda ao regimento que passa a exigir a concordância prévia do relator original para que a Presidência assuma um processo. Para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a nova regra “enfrenta os vícios apontados” na ação e esvaziou o objeto do pedido.

Na petição original, o governo listou seis decisões em que a Presidência do TCE retirou ou assumiu processos desde setembro de 2024. Em setembro daquele ano, avocou o acompanhamento da licitação do programa de concessões rodoviárias do Estado. Em outubro, assumiu todos os processos de 2024 da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT) e da MT Participações e Projetos (MT-Par). Em abril de 2025, foi a vez dos processos sobre a implantação do BRT na Região Metropolitana de Cuiabá, inclusive dos que ainda seriam abertos. Em julho de 2025, a Presidência avocou uma denúncia contra a Secretaria de Infraestrutura (Sinfra) sobre o chamamento para contratar o verificador independente das concessões rodoviárias. Em março de 2026, assumiu o acompanhamento das obras da BR-163 executadas pela concessionária Rota do Oeste.

O caso do BRT foi usado pela PGE como exemplo de que o critério de “alta relevância” seria subjetivo. A matéria foi considerada relevante para justificar a avocação e, menos de um mês depois, a decisão foi tornada sem efeito. O motivo apresentado pela Presidência foi que a fiscalização vinha “tramitando com total desenvoltura e celeridade”. Para o governo, se a relevância fosse uma característica objetiva do processo, a rapidez da tramitação não poderia alterá-la.

A ação atacava o artigo 27, inciso XVII, do Regimento Interno do TCE. O dispositivo permite ao presidente relatar processos de controle externo de “alta relevância” e designar outro relator “se for necessário”. Segundo a PGE, o regimento está em vigor desde dezembro de 2021, mas só passou a ser usado para retirar processos já distribuídos a partir de setembro de 2024. O governo sustentou que a regra fere o princípio do juiz natural, porque permite escolher o julgador depois de conhecida a causa. Na petição, a prática foi descrita como a criação de um “relator de exceção”. A ação também comparou o TCE-MT com o Tribunal de Contas da União e os tribunais de contas de São Paulo e de Minas Gerais, onde, segundo a PGE, a Presidência não pode retirar processos livremente. Lembrou ainda que o próprio regimento do TCE-MT só prevê de forma expressa a avocação para o procurador-geral do Ministério Público de Contas.

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A emenda publicada no Diário Oficial de Contas acrescentou ao regimento o artigo 27-A. Pelo novo texto, o presidente pode, de forma excepcional, assumir um processo em curso distribuído a outro relator quando houver “relevante interesse público”. Para isso, precisa de decisão fundamentada e de anuência prévia e expressa do relator original, registrada por escrito nos autos. A regra lista circunstâncias que podem justificar a avocação. Uma delas é a abrangência da matéria, quando envolver várias unidades fiscalizadas ou outros tribunais de contas. Outra é a repercussão estadual ou o volume de recursos envolvido. A terceira é a necessidade de atuação coordenada de mais de uma unidade técnica. A decisão de avocação terá de ser publicada e comunicada ao Plenário na sessão ordinária seguinte.

A emenda não proíbe a avocação, que era o pedido subsidiário da ação. Nele, o governo propunha que o presidente só pudesse relatar processos de alta relevância desde a distribuição inicial. Pedia também que fosse vedada qualquer retirada posterior de processos já entregues a outros conselheiros e que a importância política, econômica ou midiática do caso não bastasse para justificar a medida. Pela nova regra, a retirada continua possível, desde que o relator concorde, e a repercussão estadual e o volume de recursos passam a constar entre os critérios admitidos.

Na manifestação ao TJMT, a PGE afirma que a nova disciplina, “ao menos a princípio e salvo interpretações posteriores”, parece garantir que a definição da relatoria siga critérios prévios, objetivos e impessoais. O documento registra que o pedido não é uma desistência, e sim a comunicação de um fato novo que esvazia o objeto da ação. A Procuradoria se apoia em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual, quando a norma questionada é alterada de forma substancial, cabe ao autor aditar a ação se considerar que a inconstitucionalidade persiste. O governo optou por não aditar.

A ação também pedia que o TJMT anulasse as avocações já feitas com base no artigo 27, XVII, e devolvesse os processos aos relatores originais ou os submetesse a novo sorteio. A manifestação de sexta-feira não trata desses processos. Se o tribunal reconhecer a perda do objeto, como pede o governo, esses pedidos e a medida cautelar ficam prejudicados.

A ação tem data de 5 de outubro, dia seguinte à reeleição de Pivetta, e foi distribuída ao Órgão Especial do TJMT em 22 de outubro. Assinam as duas peças o governador, o procurador-geral do Estado, Felipe da Rocha Florêncio, e o procurador Carlos Antonio Perlin. Cabe agora ao relator decidir se extingue o processo.

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