Duas servidoras públicas do município de Gaúcha do Norte, no nordeste de Mato Grosso, e uma escola que os órgãos de fiscalização não reconhecem como regular respondem a uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público estadual por uso de certificados de conclusão de ensino médio falsos. O processo, que tramita na 2ª Vara de Paranatinga, avança para a fase de instrução probatória após a juíza Raiane Santos Arteman Dall'Acqua rejeitar as preliminares apresentadas pela defesa.
As rés são a servidora Luana Aparecida da Silva Martins, a também servidora Cremilda Batista de Jesus, Rizélia Rodrigues dos Santos Rocha Correa, apontada pelo MP como a pessoa que teria intermediado os certificados, e o Colégio Santa Luísa EIRELI, instituição cuja regularidade e existência não são reconhecidas pelos órgãos educacionais de fiscalização. O próprio Município de Gaúcha do Norte também integra o polo passivo da ação.
A investigação teve origem em um inquérito civil conduzido pelo Ministério Público. Durante as apurações, o MP identificou que as servidoras teriam apresentado à administração municipal certificados emitidos pela instituição investigada. A ação não esclarece se os documentos foram usados para ingressar no serviço público ou para obter progressão funcional, mas o MP sustenta que a elucidação completa dos fatos depende de documentos que a própria prefeitura teria se recusado a fornecer na fase extrajudicial, o que motivou o pedido de exibição de documentos incluído na ação.
O Colégio Santa Luísa e Rizélia foram devidamente citados, mas nenhum dos dois respondeu à ação ou compareceu à audiência de conciliação. A juíza declarou a revelia de ambos, mas ressalvou que isso não significa aceitação automática dos fatos narrados pelo MP. Como o processo envolve direitos indisponíveis ligados à legalidade e moralidade administrativas, a revelia não produz o efeito de presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. O caso terá de ser julgado com base nas provas produzidas.
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Luana e Cremilda, as duas servidoras, apresentaram contestação. A defesa de Cremilda levantou duas preliminares, falta de individualização da conduta e ausência de demonstração de dolo, que foram rejeitadas pela magistrada. Segundo a juíza, a petição inicial descreve de forma suficiente a participação de Cremilda no esquema e aponta sua condição de beneficiária do documento considerado inidôneo. Quanto ao dolo, a juíza esclareceu que a exigência de comprovação do elemento subjetivo não é condição para o recebimento da ação, mas sim matéria a ser apurada durante a instrução.
As partes agora têm 15 dias para especificar as provas que pretendem produzir. O Ministério Público deverá demonstrar os fatos que embasam a acusação. Às servidoras cabe provar a regularidade dos documentos apresentados, a eventual boa-fé e a ausência de utilização dos certificados para fins funcionais. Ao município, a juíza determinou a apresentação dos prontuários e registros administrativos das servidoras, incluindo histórico funcional, progressões, reenquadramentos e eventuais vantagens concedidas.
Gaúcha do Norte fica a cerca de 750 quilômetros de Cuiabá.









