A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei de Mato Grosso que criou o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol/MT). A ação, registrada como Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7948, está sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, que decidiu levar o caso diretamente ao julgamento de mérito e solicitou informações aos órgãos envolvidos.
Na ação, a entidade contesta dispositivos da legislação estadual que instituiu o fundo, mecanismo voltado ao financiamento de atividades da Polícia Judiciária Civil. A Cobrapol sustenta que a norma pode contrariar regras constitucionais relacionadas à destinação de receitas públicas e à organização administrativa.
Ao analisar o processo, o ministro Cristiano Zanin aplicou o rito previsto na Lei nº 9.868/1999 que permite o julgamento direto do mérito pelo plenário, sem a necessidade de apreciação prévia de medida cautelar. Esse procedimento é adotado quando a matéria apresenta relevância e já reúne elementos suficientes para análise definitiva.
Com a decisão, foram requisitadas informações ao Governo de Mato Grosso e à Assembleia Legislativa, responsáveis pela edição da norma questionada. Também deverão se manifestar a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), como prevê o trâmite das ações de controle concentrado de constitucionalidade.
O Fundepol/MT foi criado com a finalidade de fortalecer a estrutura da Polícia Civil, com previsão de destinação de recursos para custeio, investimentos e modernização das atividades investigativas.
A análise do STF deverá definir se a forma de criação e financiamento do fundo respeita os limites constitucionais, especialmente quanto à vinculação de receitas e à competência legislativa dos estados.









