19 de Março de 2026
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Jurídico Quinta-feira, 19 de Março de 2026, 14:39 - A | A

Quinta-feira, 19 de Março de 2026, 14h:39 - A | A

Caso Maçonaria

STF determina que cobrança de salários de juiz afastado por 14 anos seja feita no TJMT

Ministro Nunes Marques afastou competência do Supremo para execução de verbas remuneratórias

Rojane Marta/Fatos de MT

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança dos valores remuneratórios devidos ao juiz Irênio Lima Fernandes, referentes ao período de 14 anos em que permaneceu afastado do cargo, deve ser analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A decisão é do ministro Nunes Marques e foi publicada nesta quinta (19).

O magistrado foi afastado no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”, após sofrer sanção de aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2024, o STF declarou a nulidade da penalidade, determinando sua reintegração ao cargo e reconhecendo o direito ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao período de afastamento.

Após o trânsito em julgado, Irênio Lima Fernandes ingressou com pedido de cumprimento de sentença para receber os valores retroativos, além de honorários advocatícios. Na decisão mais recente, o ministro Nunes Marques declarou extinta a execução apenas em relação aos honorários, que já foram pagos, e afastou a competência do Supremo para processar a cobrança das verbas salariais.

Segundo o relator, embora o STF tenha julgado a ação originária por envolver ato do CNJ, a fase de execução dos valores remuneratórios não deve permanecer na Corte. Isso porque o pagamento não é de responsabilidade da União nem do CNJ, mas sim do tribunal ao qual o magistrado está vinculado.

A decisão destaca que as verbas têm natureza remuneratória e decorrem do exercício do cargo de juiz estadual, razão pela qual devem ser processadas e pagas no âmbito do TJMT, inclusive com base em cálculos elaborados pelo próprio setor de folha de pagamento do tribunal.

Com isso, o STF determinou a remessa dos autos à Justiça estadual, onde deverá prosseguir a análise do pedido de pagamento das diferenças salariais referentes ao período de afastamento.

Entenda - O juiz Irênio Lima Fernandes passou a cobrar no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) os valores que afirma não ter recebido durante os 14 anos em que ficou afastado do cargo no caso conhecido como “Escândalo da Maçonaria”. A movimentação ocorre depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a nulidade da aposentadoria compulsória aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e assegurou ao magistrado o direito de retornar ao cargo, com reconhecimento do tempo de serviço e pagamento das diferenças remuneratórias.

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