O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou em decisão liminar concedida nesta sexta-feira (27) que o acesso e a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) só poderão ocorrer dentro de investigações formais ou processos sancionadores. A medida foi tomada no Recurso Extraordinário 1.537.165, com repercussão geral (Tema 1404), e estabelece que o descumprimento dos critérios torna ilícitas as provas obtidas.
A decisão fixa regras obrigatórias para todo o país e também se aplica a requisições feitas pelo Judiciário e por comissões parlamentares de inquérito (CPIs). O objetivo, segundo o ministro, é evitar o uso indiscriminado de dados financeiros sensíveis sem controle institucional adequado.
Entre os principais pontos definidos, Moraes estabeleceu que os relatórios do Coaf só podem ser solicitados quando houver investigação criminal formalmente instaurada, por meio de inquérito policial ou procedimento investigatório do Ministério Público, ou em processos administrativos e judiciais de natureza sancionadora.
A decisão também exige a identificação clara do investigado, a demonstração concreta da necessidade do relatório e a relação direta entre os dados solicitados e o objeto da apuração. O ministro vedou expressamente pedidos genéricos, exploratórios ou sem finalidade definida, prática conhecida como “pesca probatória”.
Outro ponto central é a proibição do uso dos relatórios como ponto inicial de investigação. Segundo Moraes, os dados não podem ser utilizados como primeira medida para identificar suspeitos, sob pena de violação de garantias constitucionais.
A decisão também estabelece restrições a pedidos feitos em procedimentos preliminares, como verificações informais ou auditorias administrativas, que não tenham caráter sancionador. Nessas hipóteses, o acesso aos relatórios passa a ser considerado irregular.
O ministro destacou que os RIFs possuem alto potencial invasivo, pois permitem a reconstrução de movimentações financeiras e relações patrimoniais, o que exige critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade.
Na fundamentação, Moraes apontou a existência de práticas consideradas irregulares no uso desses relatórios, incluindo a utilização de dados para abertura de apurações informais e sem investigação formal, o que classificou como risco estrutural ao sistema de Justiça.
Com a liminar, o STF também determinou que provas obtidas em desacordo com as novas regras devem ser consideradas ilícitas, incluindo aquelas já inseridas em investigações e processos em andamento, além das provas derivadas.
A decisão tem alcance nacional e deverá orientar a atuação de órgãos de investigação, Ministérios Públicos, Judiciário e CPIs até o julgamento definitivo do tema pelo plenário do STF.









