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Jurídico Segunda-feira, 30 de Março de 2026, 08:52 - A | A

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Guarantã do Norte

STF mantém ação contra casal acusado de matar pai por causa de cama em MT

Ministro Cristiano Zanin rejeita habeas corpus que tentava barrar processo criminal

Rojane Marta/Fatos de MT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa de Rafaela Kuffel de Barros, acusada de matar o próprio pai, Márcio Freitas de Barros, em janeiro de 2025, em Guarantã do Norte, a 700 km de Cuiabá. A decisão foi assinada em 27 de março de 2026 e mantém o andamento da ação penal que também tem como réu o marido dela, Lucas Gabriel de Oliveira.

O pedido da defesa buscava o trancamento da ação penal sob argumento de ausência de justa causa e falta de indícios mínimos de autoria em relação a Rafaela. Também foram solicitadas, de forma subsidiária, a impronúncia da acusada e o afastamento de qualificadoras do crime.

De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2025, quando Rafaela e Lucas teriam efetuado disparos de arma de fogo contra Márcio Freitas de Barros após um desentendimento relacionado à recusa da vítima em entregar uma cama ao casal .

Ainda segundo a denúncia, o tiro atingiu a vítima no momento em que ela se colocou à frente de Gisele Leitze Scheid e de um menor de idade, que também teriam sido alvos da ação. Após os disparos, o casal retornou ao local armado, levando álcool e um isqueiro, o que, conforme o processo, indicaria intenção de incendiar o corpo .

Ao analisar o caso, Zanin destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado para discutir aprofundadamente provas, já que esse tipo de análise deve ocorrer durante a instrução criminal. O ministro ressaltou que o trancamento de ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há ausência evidente de crime ou de indícios de autoria.

O relator também apontou que a denúncia apresenta elementos suficientes para permitir o exercício da ampla defesa, incluindo a descrição da conduta atribuída à acusada e a existência de indícios mínimos de participação no crime.

Outro ponto considerado foi a impossibilidade de análise do pedido pelo STF neste momento processual. Isso porque a decisão questionada no habeas corpus foi proferida de forma individual por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não passou por julgamento colegiado, o que impede a atuação direta da Suprema Corte.

Com isso, o ministro concluiu que não há ilegalidade evidente ou abuso de poder que justifique a intervenção do STF e determinou o não conhecimento do pedido.

A ação penal segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte.

 

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