O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa de Rafaela Kuffel de Barros, acusada de matar o próprio pai, Márcio Freitas de Barros, em janeiro de 2025, em Guarantã do Norte, a 700 km de Cuiabá. A decisão foi assinada em 27 de março de 2026 e mantém o andamento da ação penal que também tem como réu o marido dela, Lucas Gabriel de Oliveira.
O pedido da defesa buscava o trancamento da ação penal sob argumento de ausência de justa causa e falta de indícios mínimos de autoria em relação a Rafaela. Também foram solicitadas, de forma subsidiária, a impronúncia da acusada e o afastamento de qualificadoras do crime.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2025, quando Rafaela e Lucas teriam efetuado disparos de arma de fogo contra Márcio Freitas de Barros após um desentendimento relacionado à recusa da vítima em entregar uma cama ao casal .
Ainda segundo a denúncia, o tiro atingiu a vítima no momento em que ela se colocou à frente de Gisele Leitze Scheid e de um menor de idade, que também teriam sido alvos da ação. Após os disparos, o casal retornou ao local armado, levando álcool e um isqueiro, o que, conforme o processo, indicaria intenção de incendiar o corpo .
Ao analisar o caso, Zanin destacou que o habeas corpus não pode ser utilizado para discutir aprofundadamente provas, já que esse tipo de análise deve ocorrer durante a instrução criminal. O ministro ressaltou que o trancamento de ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando há ausência evidente de crime ou de indícios de autoria.
O relator também apontou que a denúncia apresenta elementos suficientes para permitir o exercício da ampla defesa, incluindo a descrição da conduta atribuída à acusada e a existência de indícios mínimos de participação no crime.
Outro ponto considerado foi a impossibilidade de análise do pedido pelo STF neste momento processual. Isso porque a decisão questionada no habeas corpus foi proferida de forma individual por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ainda não passou por julgamento colegiado, o que impede a atuação direta da Suprema Corte.
Com isso, o ministro concluiu que não há ilegalidade evidente ou abuso de poder que justifique a intervenção do STF e determinou o não conhecimento do pedido.
A ação penal segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Guarantã do Norte.









