A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação de Thiago César Moreira, denunciado por estelionato majorado após se passar por médico e aplicar golpes em ao menos 19 pessoas, entre elas três idosos, em Cuiabá.
O réu prometia realizar exames laboratoriais com amostras de cabelo que supostamente seriam enviados ao hospital norte-americano Johns Hopkins Medicine, mas os testes nunca existiram. Ele confeccionava laudos e receituários falsos, induzindo as vítimas a pagarem cerca de R$ 15 mil.
Thiago foi condenado em 2022 pela 6ª Vara Criminal de Cuiabá a três anos de reclusão e dez dias-multa, sentença confirmada pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A defesa recorreu ao STF alegando falta de representação formal das vítimas, cerceamento de defesa e violação a garantias constitucionais como o devido processo legal e a ampla defesa.
A ministra negou seguimento ao recurso, afirmando que o pedido era incabível e que as provas apresentadas nos autos confirmam tanto a autoria quanto a materialidade do crime.
“A representação é medida que dispensa rigor formal, bastando a demonstração de inequívoco interesse da vítima em ver o réu processado criminalmente. O registro de ocorrência e a prestação de depoimentos já evidenciam essa vontade”, afirmou a relatora.
O STF considerou que a alegação de cerceamento de defesa não se sustentava, já que os pedidos de prova da defesa foram considerados impertinentes pela Justiça de Mato Grosso. Segundo o acórdão, o próprio réu confessou que produzia laudos falsos e não tinha vínculo algum com o hospital mencionado às vítimas.
A decisão segue a jurisprudência consolidada do Supremo de que a representação das vítimas não exige formalidades específicas e pode ser demonstrada por ações práticas, como comparecimento à delegacia e colaboração com as investigações.
Com isso, a ministra Cármen Lúcia negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.572.559 (MT), mantendo integralmente a condenação.
 65 99249-7359
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